Se aposentar no INSS é o desejo de muitas pessoas que passam a vida toda trabalhando contribuindo com a Previdência Social.
Contudo, como as contribuições são obrigatórias apenas para quem trabalha de maneira formal, surge a dúvida em relação a aposentadoria da dona de casa.
Desse modo, para que você possa tirar essa e outras dúvidas sobre esse assunto, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
A aposentadoria é um direito que muitos brasileiros almejam. Porém, como já mencionado, muitas donas de casa se perguntam se também podem conseguir esse benefício.
Dessa forma, é importante esclarecer que essas pessoas também têm o direito de se aposentar pelo INSS, desde que atendam a determinados critérios que o instituto estabelece.
Para se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social as donas de casa têm que cumprir os seguintes requisitos:
Primeiramente, vale destacar que a chave para que as donas de casa tenham acesso à aposentadoria é a regularidade das contribuições ao INSS.
Desse modo, para se qualificar para a aposentadoria, é necessário contribuir para o sistema previdenciário.
Para isso, esse grupo de pessoas pode se tornar contribuintes facultativos da Previdência.
Se a dona de casa não possui vínculo empregatício formal, ela precisa realizar a inscrição no INSS como segurada facultativa.
Para isso, basta ligar para Central 135.
Além disso, também é possível se tornar uma contribuinte facultativa por meio do Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo.
Para aquelas que já têm experiência de trabalho com carteira assinada, o número de contribuintes do INSS é o mesmo do PIS/PASEP.
Assim, o INSS utiliza esse número para identificar o segurado e registrar suas contribuições no sistema previdenciário.
As donas de casa têm a flexibilidade de escolher entre pagamentos mensais ou trimestrais ao INSS. As alíquotas variam de 5%, 11% e 20% do salário mínimo, dependendo da escolha do segurado.
Dessa maneira, essa flexibilidade permite que as contribuições se adequem às necessidades financeiras de cada pessoa.
Contribuir para o INSS não garante apenas o direito à aposentadoria. Isso ocorre porque as donas de casa que mantêm suas contribuições em dia também têm direito a outros benefícios, tais como:
Para comprovar as contribuições e dar entrada no pedido de aposentadoria, é necessário apresentar a documentação adequada. Isso inclui:
Portanto, ter a documentação em ordem é essencial para evitar atrasos e problemas na concessão dos benefícios.
Após cumprir os requisitos necessários e manter as contribuições regulares ao INSS, o próximo passo para as donas de casa assegurarem sua aposentadoria é entender as diferentes formas de solicitar o benefício.
Sendo assim, confira abaixo algumas formas de fazer o pedido:
Primeiramente, uma das maneiras mais convenientes e acessíveis de solicitar a aposentadoria é através da plataforma online Meu INSS, disponível no site do Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesse sistema, as donas de casa podem preencher os formulários necessários e acompanhar o status de seu pedido de aposentadoria. Além disso, o Meu INSS oferece uma experiência simplificada, permitindo que os requerentes enviem sua documentação digitalizada e reduzam o tempo de processamento.
Ademais, cabe observar que a plataforma está disponível tanto em site, como também em aplicativo.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível agendar um horário em uma agência do INSS. É importante levar todos os documentos necessários, incluindo:
Assim, o atendimento presencial proporciona a oportunidade de esclarecer dúvidas diretamente com um atendente do INSS.
Por fim, outra opção é solicitar a aposentadoria por telefone, entrando em contato com a Central 135 do INSS. O atendente poderá fornecer orientações sobre como proceder com o pedido e quais documentos são necessários.
Além do mais, também é essencial manter a documentação à mão durante a ligação para facilitar o processo.
Agora que você já sabe se dona de casa pode se aposentar no INSS, fique atento e exija seus direitos!