A 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS assegurou a um plano de saúde o direito de se eximir da cobertura de tratamento de beneficiário que omitiu doença preexistente da qual tinha conhecimento.
Com efeito, o juízo de origem constatou que o beneficiário contratou o plano assistencial com a finalidade de realizar procedimento cirúrgico para corrigir um problema que já possuía há anos.
Consta nos autos que, em junho de 2015, o consumidor requereu autorização para um procedimento cirúrgico a fim de corrigir discrepâncias maxilolabial mandibulares esqueléticas, com base em laudo médico que asseverava que a moléstia havia surgido há três meses.
Ao argumento de que enfermidade alegada pelo beneficiário era preexistente à contratação do plano, efetuada nove meses antes da solicitação da cirurgia, o plano de saúde ajuizou demanda pugnando o reconhecimento de seu direito para negar cobertura ao tratamento.
Em sua defesa, o requerido alegou que não possuía a doença antes da contratação do plano de saúde, de modo que, em tese, teria preenchido de modo adequado o requerimento para o procedimento cirúrgico.
Com efeito, o beneficiário apresentou reconvenção, pleiteando que o plano de saúde arcasse integralmente com o seu tratamento.
Ao analisar o caso, o juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, Mauro Nering Karloh, sustentou que a instrução processual comprovou que a tese suscitada pelo consumidor na contestação é inverídica, tendo em vista que, durante a perícia judicial realizada, ele alegou possuir o problema há anos.
Outrossim, testemunhas ouvidas em juízo declararam que o beneficiário já vinha realizando tratamento odontológico a fim de corrigir de seu problema mesmo antes de contratar o plano de saúde.
Diante disso, o magistrado acolheu a pretensão do plano de saúde para negar a cobertura para realização do procedimento cirúrgico pretendido pelo requerido.
Fonte: TJMS