A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica, já que permite que indivíduos de qualquer idade se aposentem sem sofrer os malefícios do fator previdenciário.
Contudo, com a Reforma da Previdência, alguns pontos acerca da aposentadoria especial sofreram alterações.
Dentre eles, destaca-se o requisito de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tipo de atividade especial, para ter direito a essa aposentadoria.
Com efeito, tem direito à Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.
Assim, se o indivíduo trabalhou com algum agente perigoso ou insalubre, o importante é a demonstração para ao INSS.
Diante disso, conforme elencaremos na sequência, alguns documentos são essenciais para que o indivíduo faça jus à Aposentadoria Especial.
Inicialmente, o PPP é um documento que deve ser fornecido ao trabalhador pela empresa, a qualquer momento, ou no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Outrossim, no PPP, constam todas as atividades exercidas na empresa, bem como em qual setor o indivíduo trabalhava.
Não obstante, o PPP aponta quais eram os agentes (insalubres e periculosos) que o empregado tinha contato ou esteve exposto.
Com efeito, a apresentação deste documento no INSS ajuda o trabalhador a conseguir uma aposentadoria especial ou uma aposentadoria comum com um salário melhor.
Além do PPP, um documento muito importante é o LTCAT, um pouco mais difícil de conseguir, já que comprova exposição a muito ruído, eletricidade e calor.
Esse documento é feito pela empresa e, nele, constam mais informações que o PPP.
Diante disso, não é raro que empresas forneçam o LTCAT apenas após o ajuizamento de uma ação pelo trabalhador.
Ademais, em caso de profissional autônomo, é imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialistas em Saúde do Trabalho, para fazer seu LTCAT.
Não obstante, é recomendável que o trabalhador faça o LTCAT a cada 3 anos.
Por fim, na carteira de trabalho constará qual atividade o trabalhador desempenhou na empresa.
Assim, isso ajuda o trabalhador a comprovar o tempo trabalhado e, ainda, se o trabalhador exercia alguma das profissões que dá direito a atividade especial.
Outrossim, a CTPS serve para reconhecer a atividade especial pela profissão até 1995.
Contudo, para provar a atividade especial que não seja pela profissão você precisa de mais documentos, só a carteira de trabalho não vai ser suficiente.
Por fim, existem alguns outros documentos, que apesar de não serem essenciais, podem ajudar a conseguir seu direito mais facilmente.