O Ministério de Gestão e Inovação anunciará o fim de documentos essenciais para o Cadastro Único, trazendo uma transformação significativa na identificação pessoal dos brasileiros.
A implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a grande novidade, simplificando o processo de identificação e substituição de documentos.
Essa iniciativa decorre da Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece o CPF como único e suficiente para identificar o cidadão, eliminando a necessidade de vários RGs.
O objetivo é facilitar e unificar a identificação pessoal, trazendo vantagens aos brasileiros no novo ciclo que se inicia. O Cadastro Único promove uma significativa mudança ao estabelecer o CPF como número único, eliminando a possibilidade de um cidadão possuir até 27 RGs diferentes.
Esta mudança visa reduzir fraudes, oferecendo uma identificação mais segura e simplificada. A nova Carteira de Identidade Nacional representa uma reviravolta, substituindo diversos documentos e simplificando a vida dos cidadãos brasileiros.
Os documentos do Cadastro Único que serão substituídos pelo CIN incluem o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Carteira de Trabalho (CTPS), Certificado de Serviço Militar, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), entre outros.
A proposta do novo RG busca padronização em todo o país, oferecendo uma versão digital no portal Gov.br e informações adicionais, como grupo sanguíneo, cadastro de doadores de órgãos e nome social. Além disso, conterá um QR Code para facilitar a leitura das informações e trazer maior segurança ao documento.
As informações que compõem o novo RG incluem nome da pessoa e nome social (se houver), CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade ou naturalidade, assinatura do titular (opcional em casos específicos), nomes dos pais (se aplicável), informações sobre a emissão, QR Code para validação eletrônica, tipo sanguíneo e informações sobre doação de órgãos.
Quanto à validade do novo RG, será de 5 anos para pessoas entre 0 e 12 anos, de 10 anos para indivíduos entre 12 e 60 anos e indeterminada para aqueles com mais de 60 anos.
Para se inscrever no Cadastro Único em 2024, é crucial atender aos critérios específicos de renda familiar.
– Ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660,00).
– Possuir renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.960,00).
– Estar em uma faixa de renda superior a três salários mínimos, desde que vinculado à participação em programas sociais de diferentes esferas governamentais.
Famílias que têm acesso à tecnologia podem iniciar o procedimento de cadastramento no Cadastro Único por meio de um aplicativo, facilitando o processo.
Embora seja possível inserir os dados de todos os membros da família através do aplicativo, é essencial comparecer ao CRAS ou ao posto de atendimento do CadÚnico para finalizar o cadastro.
O responsável familiar tem até 240 dias para buscar atendimento presencial, levando os documentos de todos os membros da família.
Em suma, os documentos essenciais para realizar o Cadastro Único variam. Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), são exigidos CPF ou Título de Eleitor.
Dessa forma, já para os demais integrantes da família, é necessário apresentar certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou Título de Eleitor. Mesmo pessoas que vivem sozinhas podem se inscrever no CadÚnico.
Enfim, logo após o cadastro, é fundamental que a família verifique regularmente a situação do cadastro via CadÚnico online para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios. Isso pode ser feito pelo site oficial, aplicativo CadÚnico ou por atendimento telefônico gratuito no número 0800 707 2003.
Manter o Cadastro Único atualizado é igualmente importante. O responsável familiar deve informar imediatamente ao Cadastro Único qualquer mudança na estrutura familiar. Alterações como nascimentos, óbitos, mudanças de endereço, ingresso das crianças na escola, entre outras.
A atualização é obrigatória a cada dois anos, mesmo em casos onde não houve alterações na estrutura familiar.
Todas essas medidas visam facilitar o acesso aos principais benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida, entre outros, assegurando qualidade de vida e dignidade para famílias de baixa renda.