O sistema tributário muitas vezes parece distante para os contribuintes, que se perguntam como seus impostos são realmente aplicados. No entanto, existe uma maneira pela qual os cidadãos podem ter um controle direto sobre parte do seu imposto de renda, direcionando-o para causas sociais importantes, como a proteção à infância e aos idosos.
Muitas pessoas estão familiarizadas com a possibilidade de fazer doações do imposto de renda durante o período de entrega da declaração. No entanto, o que poucos sabem é que é possível contribuir ao longo do ano, apoiando diretamente as entidades envolvidas em causas específicas, como as voltadas para crianças, adolescentes e idosos.
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, ressalta a relevância desse ato, enfatizando que a destinação do imposto de renda é frequentemente discutida durante o período de entrega da declaração.
Contudo, é fundamental lembrar que é possível fazer doações ao longo do ano, contribuindo diretamente com organizações envolvidas em causas e políticas públicas específicas.
De acordo com a legislação vigente, podem ser beneficiados fundos de assistência à criança e ao adolescente, assim como à pessoa idosa. Além disso, atividades audiovisuais e projetos culturais, desportivos e paradesportivos também podem receber doações.
No entanto, quando se trata dos fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos, a doação está limitada a 6% do imposto devido por pessoa física. Contudo, é importante observar que as doações devem ser feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
Em resumo, isso significa que, embora qualquer cidadão possa fazer doações a asilos, orfanatos e instituições similares a qualquer momento, essas doações não podem ser descontadas do imposto de renda.
Empresas tributadas com base no lucro real têm a oportunidade de incentivar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda, que pode ser trimestral ou anual. Dessa forma, elas podem destinar até 1% do imposto devido para cada fundo, contribuindo assim para causas sociais que considerem relevantes.
É importante esclarecer a diferença entre doações e deduções no imposto de renda. Em suma, as deduções são despesas como saúde, educação e previdência, que reduzem os rendimentos tributáveis, diminuindo, assim, o valor total do imposto devido.
Já as doações são subtraídas diretamente do total de imposto devido. Isso não significa que o contribuinte pagará menos impostos, mas sim que estará contribuindo de uma maneira diferente e diretamente para uma causa social.
Durante o ano-calendário, é viável efetuar as contribuições diretamente para os fundos especiais por meio de depósitos bancários nas contas associadas a essas entidades. Desse modo, certifique-se de solicitar um recibo de doação ao realizar o depósito.
Ao preencher a declaração de imposto de renda a ser enviada para a Receita Federal, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas”. Lembre-se de que a dedução dos valores doados é válida apenas para quem preencher a declaração no regime completo.
Além disso, no caso dos fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos, também é possível fazer doações diretamente na declaração. Durante o preenchimento do documento, preencha a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pague o Darf correspondente à doação até o prazo final de entrega da declaração. Nesse caso, o limite para doação é de 3% do valor devido.
Certamente, doar parte do imposto de renda para causas sociais é uma maneira eficaz de contribuir socialmente e apoiar atividades culturais, esportivas e educacionais. Uma vez que essa ação demonstra solidariedade e compromisso com a comunidade e permite que os contribuintes tenham um papel ativo na destinação de recursos para essas importantes áreas. Portanto, considere fazer doações ao longo do ano e faça a diferença na vida daqueles que mais precisam.