O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.
Portanto, de acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passará a ter novos valores. Assim, como nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, que tiveram os valores ajustados.
Os novos valores constam no Ato 287/2020. Os valores foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.
Depósito prévio
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
Assim, os novos valores referem-se aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Depósito recursal
Dessa forma, a ministra-presidente do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, resolve: divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020.
Novos valores:
a) R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Vigência
Portanto, os valores de que trata este Ato serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2020.
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