O presidente Jair Bolsonaro, atendendo um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e a rentabilidade das contas, previsto na lei que trata dos saques do FGTS.
Após esse veto, permanece em vigor a regra antiga, criada durante o governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.
O próprio presidente tinha assinado em julho de 2019 uma Medida Provisória (MP) que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.
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Como a MP tem vigência imediata, já em 2020 os cotistas já receberam em suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até a data 31 de agosto de cada ano.
Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Os recursos depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o rendimento da poupança. O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.
Justificando o pedido de veto, o MDR informou que a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro.
Apesar da decisão do presidente de acatar o pedido do MDR, na área econômica do governo, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei fala em “parte” do lucro, a avaliação é de que se pode repartir de 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.
O Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.
Os trabalhadores continuam podendo sacar até R$998,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os profissionais têm direito aos valores do benefício até a próxima terça-feira, 31 de março. A retirada pode ser feita em um dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF).
No entanto, em meio à situação de calamidade pública, já decretada pelo governo federal, muitos trabalhadores estão evitando aglomerações e locais com um grande fluxo de pessoas, o que acontece por exemplo, com bancos e casas lotéricas.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Na tentativa de evitar que os trabalhadores saiam de suas casas, a Caixa recomenda que o cidadão utilize a função “Saque Digital” para saque do FGTS durante este momento de pandemia.
O saque digital possibilita que o trabalhador transfira, de maneira integral, o saldo disponível em sua conta do FGTS para alguma outra conta (de mesma titularidade do trabalhador).
O Aplicativo do FGTS pode ser baixado de maneira gratuita nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Após instalação, o trabalhador vai precisar apenas realizar um cadastro na plataforma para, em seguida, ter acesso à todas as suas funcionalidades, incluindo consulta ao saldo/extrato da conta e quais as modalidades disponíveis.
O trabalhador que optar pelo saque do recurso, também deverá carregar as fotos dos documentos que comprovam o direito ao benefício. Após confirmação da Caixa, o trabalhador deve indicar uma conta de mesma titularidade para a transferência dos valores. O cidadão poderá solicitar transferência do dinheiro para qualquer banco.
A Caixa Econômica Federal vai ter o prazo de até 5 dias úteis de prazo para atender as solicitações. Pelo aplicativo, será possível, ainda, verificar o extrato das contas do FGTS, alterar modalidade de saques e realizar o cadastramento do serviço de SMS.
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