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Divergências de PIS e COFINS: RECEITA FEDERAL alerta sobre autorregularização até 30 de novembro

A Receita Federal está promovendo uma ação para identificar e corrigir divergências nas contribuições informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Essas divergências somam mais de R$ 1,1 bilhão em débitos não declarados.

Divergências de PIS e COFINS: RECEITA FEDERAL alerta sobre autorregularização até 30 de novembro

Para ajudar os contribuintes a corrigirem essas inconsistências, a Receita Federal está incentivando a autorregularização voluntária até o prazo final, que é o dia 30 de novembro. Entenda as implicações dessas divergências e como os contribuintes podem se autorregularizar a tempo.

Oportunidade de autorregularização

A Receita Federal identificou que muitos contribuintes apresentaram divergências significativas nas contribuições de PIS e COFINS no ano-calendário de 2020. Em suma, essas diferenças entre as informações fornecidas na EFD-Contribuições e as declaradas na DCTF totalizam mais de R$ 1,1 bilhão em débitos não declarados.

Desse modo, diante disso, a Receita Federal está tomando medidas para notificar os contribuintes e incentivá-los a regularizar suas situações voluntariamente até o prazo final, que se encerra em 30 de novembro.

Em outras palavras, os contribuintes que identificarem divergências de PIS e COFINS têm até o final de novembro para aproveitar essa oportunidade de autorregularização e evitar possíveis consequências mais severas.

Consequências da não autorregularização

Vale lembrar que, caso os contribuintes não aproveitem essa oportunidade de autorregularização até o prazo mencionado, a Receita Federal poderá lançar de ofício os tributos devidos, acrescidos de multa.

Dessa forma, isso pode resultar em custos financeiros adicionais e possíveis litígios. Portanto, é do interesse dos contribuintes aproveitar a chance de regularizar sua situação de forma voluntária e evitar problemas futuros.

Objetivo da ação de autorregularização

Em suma, essa ação da Receita Federal tem como principal objetivo promover a conformidade tributária. Assim como, fornecer assistência aos contribuintes para que cumpram suas obrigações tributárias de maneira correta e transparente. Dessa forma, é possível evitar conflitos e litígios, tornando o processo tributário mais eficiente e menos oneroso para ambas as partes.

Como se autorregularizar?

De forma sucinta, para se autorregularizar, é fundamental entender como as divergências podem ocorrer. Uma vez que essas inconsistências podem surgir no preenchimento das EFD-Contribuições ou devido a omissões, incorreções ou inexatidões nas DCTFs.

Portanto, a primeira etapa é a verificação minuciosa das informações nas EFD-Contribuições, com foco especial nos registros M205 (PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

Além disso, é essencial garantir que os códigos de receita utilizados nesses registros correspondam à incidência tributária específica do contribuinte, seja no regime cumulativo, não-cumulativo ou em ambos, conforme aplicável.

Contudo, se forem identificadas irregularidades nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias em qualquer registro afetado e enviar as correções para a Receita Federal.

Entretanto, vale lembrar que os códigos de receita e os valores nos registros M205 e M605 devem corresponder exatamente à DCTF. Assim sendo, é importante notar que uma DCTF retificadora substitui completamente a versão anterior. Portanto, não se esqueça de declarar todos os débitos e créditos do mês de forma precisa e completa.

Divergências de PIS e COFINS: RECEITA FEDERAL alerta sobre autorregularização até 30 de novembro. Imagem: Canva

Evite problemas com o Fisco

Certamente, a oportunidade de autorregularização das divergências de PIS e COFINS é um passo importante para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Em resumo, a conformidade tributária é fundamental para o bom funcionamento das empresas e para evitar litígios desnecessários.

Portanto, os contribuintes devem aproveitar essa oportunidade e corrigir qualquer inconsistência o mais rápido possível, antes do prazo final de 30 de novembro. Dessa forma, podem manter suas obrigações fiscais em dia e garantir um ambiente tributário mais tranquilo e favorável aos negócios. Sendo assim, tenha cuidado para não perder o prazo oficial da Receita Federal.