Muitos motoristas, depois das alterações da legislação de trânsito feita nos últimos anos, têm dúvidas relacionadas a placa do seu veículo. Existem pessoas que acreditam que conduzir um automóvel sem a devida identificação é um crime previsto por lei. Mas o que diz realmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Todavia, desde o dia 27 de abril que a Lei 14.562/23 está disposta aos motoristas de todo o país, que devem observar as regras relacionadas às placas de identificação dos veículos automotores. Vale ressaltar que inúmeras informações falsas têm circulado nas redes sociais, ou seja, há uma grande divulgação de fake news.
Alguns vídeos na web afirmam que dirigir um carro sem placa é crime de adulteração de identificação. Por essa razão, é importante esclarecer as dúvidas sobre a legislação de trânsito, para que o condutor fique atento e evite quaisquer prejuízos, além da perda de pontos em sua carteira de habilitação (CNH).
Esse crime de adulteração está previsto no Artigo 311 do Código Penal, com uma pena de três a seis anos de prisão. É necessário que os condutores se atentem a estes pormenores, de modo a esclarecer realmente o que diz a legislação de trânsito a respeito da condução de um veículo sem a devida placa de identificação.
Analogamente, é preciso considerar que o Artigo 311 do Código Penal tem uma estrita relação com a adulteração, remarcação ou a supressão do número do chassi, monobloco, ou a placa de identificação do veículo automotor. Considerando estes casos previstos por lei, dirigir um carro sem seu devido emplacamento não é crime.
Desse modo, a punição por conduzir um carro sem placa é considerada uma infração gravíssima, que dá ao motorista uma multa de R$293,47, mais a perda de sete pontos em sua CNH. Em alguns casos, pode haver a remoção do veículo. As alterações sobre a legislação se dão a questões a se considerar.
Uma das mudanças tem relação com a infração dada a quem adulterar o sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques. Ela tem como objetivo principal, combater o roubo de carga, incluindo automóveis não motorizados. A alteração na legislação também tem como foco, acabar com as fraudes relacionadas.
Dessa maneira, um cidadão que por ventura compre, receba, transporte, oculte, fabrique, mantenha em depósito, possua ou guarde equipamentos utilizados em falsificação, e adulterar sinal identificador de veículos, pode ser responsabilizado. Aliás, as penas para esse tipo de atividade vão de três a seis anos de prisão.
Vale ressaltar, que nesses casos, depois da alteração na legislação de trânsito aplicada, se houver empresas ou indústrias realizando essas atividades criminosas, haverá então um aumento da pena. Ela passará a ser de quatro a oito anos de prisão. Além disso, haverá uma multa destinada ao infrator.
Existem inúmeras razões para o motorista ficar sem a placa do carro, como furto, perda, roubo e dano. Nestes casos, o condutor ou proprietário do veículo, deve solicitar a segunda via das Placas de Identificação Veicular (PIV). Caso contrário, se ele continuar a conduzir o veículo, poderá sofrer as penalidades dispostas no CTB.
Deve-se observar que ele receberá uma infração gravíssima se dirigir seu carro ou sem as placas dianteiras, ou sem as traseiras. Para pedir a segunda via, o motorista deve ter seu veículo devidamente licenciado. Em síntese, ele não pode ter nenhuma multa e ter pago as taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT.
No caso da placa ser antiga, na cor cinza, é necessário solicitar ao Detran de sua unidade federativa, um novo emplacamento do veículo. Ele deve estar de acordo com o padrão do Mercosul. É preciso emitir uma nova via do documento do veículo (CV), e pagar uma taxa relacionada, que varia de acordo com o estado.
Em conclusão, se a placa for nova, padrão Mercosul, é necessário fazer uma vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Depois deve-se ir a uma unidade de atendimento de registo veículos com todos os documentos. Em seguida, finalmente, o veículo recebe sua placa de identificação.