O período de Carnaval é sempre propício para viagens e muitos brasileiros utilizam carros para isso. Devido a alta temperatura do verão, é normal que as pessoas queiram estar mais à vontade em relação à roupas e calçados, e na hora de dirigir não é diferente.
Contudo, é de extrema importância que os motoristas estejam atentos e cientes às regras Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse momento, muitos ficam na dúvida se podem, por exemplo, dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa. Portanto, para acabar com essa dúvida, a legislação é bem clara. Confira abaixo.
De antemão, é importante destacar que utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige é considerado infração de trânsito, de acordo com o artigo 252, inciso IV do CTB.
Acontece que, utilizar um calçado que não se firme nos pés pode comprometer o uso dos pedais, o que é um risco. O condutor que cometer essa infração pode ser penalizado com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Muitos motoristas ainda não sabem, mas alguns calçados são proibidos no momento da condução de um veículo. A saber, é proibido utilizar chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, devido ao risco de escaparem dos pés.
A utilização de salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também estão proibidos, visto que o controle dos pedais também pode ser prejudicado.
De acordo com a legislação de trânsito, os modelos como papetes e Crocs ou todos aqueles que possuem amarras no tornozelo, estão liberados. Além disso, dirigir descalço também é uma opção para os motoristas que desejam ficar mais à vontade.
Uma dúvida também muito frequente pelos motoristas é se dirigir sem camisa é proibido. A saber, não há qualquer tipo de proibição, visto que o CTB não possui nenhum artigo específico sobre conduzir veículo sem camisa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por mudanças constantemente. Dessa forma, novas regras são estabelecidas, a fim de proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres.
Pensando nisso, novas alterações foram propostas em 2022 e já entraram em vigor neste ano de 2023.
Recentemente, a Lei 14.071 alterou algumas normas do CTB, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso do farol baixo.
Após a alteração, a regra que foi estabelecida em 2016, não é mais obrigatória. Dessa forma, os condutores não precisam mais utilizar os faróis baixos nas rodovias do país durante o dia.
No entanto, é importante destacar que nas rodovias de pista simples o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Por outro lado, caso o veículo possua luz de condução diurna (DRL), não será necessário.
De acordo com a nova lei, o motorista que não seguir a regra, corre o risco de ganhar 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16.
A Lei 14.071/2020 determina que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Portanto, a nova lei permitiu que os motoristas possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado.
Contudo, como já mencionado, é necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. Portanto, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”
É importante destacar que a regra do semáforo vermelho já está em vigor em todo o país. No entanto, poucos municípios realizaram a sinalização.
Além disso, a nova regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Portanto, mesmo na faixa à direita, os motoristas devem parar o carro caso tenha pedestres para atravessar.