Atualidades

Dirigir de chinelo dá multa? Descubra agora

Saber se dirigir de chinelo dá multa é o desejo de muitos motoristas. Isso porque, as normas regulamentadoras do trânsito possuem regras específicas, que abrangem até mesmo o tipo de calçado que os motoristas usam ao dirigir.

Assim sendo, para que você obtenha a resposta para essa e outras perguntas em relação a esse assunto, reunimos algumas das principais informações para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Dirigir de chinelo dá multa? Descubra agora

Dirigir é uma atividade que exige total atenção e responsabilidade. Além disso, é importante conhecer as regras de trânsito para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

Desse modo, um aspecto muitas vezes negligenciado pelos motoristas é a escolha do calçado adequado durante a condução de um veículo. Afinal, dirigir de chinelo ou qualquer outro calçado inadequado não apenas pode ser perigoso, mas também pode resultar em multas e penalidades.

Portanto, a resposta para essa pergunta é sim! Ou seja, dirigir de chinelo ou com qualquer calçado inadequado pode sim resultar em multa de trânsito. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para o uso de calçados durante a condução de um veículo.

Segundo o artigo 252 do CTB, dirigir utilizando chinelo ou sandália que não possua alça traseira é uma infração de natureza média, pois esses calçados podem comprometer a firmeza nos pés do condutor e, consequentemente, o uso adequado dos pedais.

Dirigir de chinelo dá multa – Reprodução Canva

Veja as penalidades para essa infração

A infração por dirigir com calçado inadequado resulta em penalidades que podem afetar o bolso do condutor e sua pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sendo assim, as consequências incluem:

  • Multa: o valor da multa é de R$ 130,16.
  • Pontuação na CNH: o condutor receberá 4 pontos na CNH, o que pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir caso acumule 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.

Qual a relevância da escolha do calçado adequado?

Para evitar multas e, mais importante, garantir uma condução segura, os motoristas devem estar cientes dos tipos de calçados que o CTB permite. Desse modo, sapatos que envolvem completamente o calcanhar, adequados para dirigir. No entanto, a legislação não permite calçados como:

  • Sandálias;
  • Rasteirinhas e;
  • Chinelos, que podem escapar facilmente dos pés.

Além disso, é importante destacar que sapatos com características como, bico fino, salto alto e plataformas, também não são permitidos, mesmo que possuam amarrações no tornozelo. Isso ocorre porque esses calçados podem interferir no controle dos pedais, comprometendo a segurança da condução.

Veja algumas outras infrações que os motoristas devem evitar

Além de dirigir com calçado inadequado, existem outras ações que os motoristas devem evitar para evitar multas e garantir a segurança no trânsito. Dessa maneira, existem outras atividades proibidas que também podem resultar em penalidades, como:

  • Comer;
  • Maquiar-se ou;
  • Fazer uso de cigarros.

Lembre-se que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada, e cada motorista desempenha um papel crucial nesse aspecto.

Mantenha-se informado sobre as leis de trânsito

Assim como visto, conhecer e respeitar as leis de trânsito é essencial para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro e civilizado. Portanto, é essencial adotar práticas para evitar acidentes e autuações. Isso inclui:

  • Manter-se informado sobre as normas locais e nacionais;
  • Realizar revisões periódicas no veículo;
  • Respeitar os limites de velocidade;
  • Não usar o celular ao volante e;
  • Obedecer à sinalização.

Que tipo de calçado o CTB permite ao dirigir?

Por fim, como já dito, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o uso de calçados ao dirigir. Segundo o CTB, os motoristas podem utilizar sapatos que não comprometam a segurança e a dirigibilidade do veículo. Portanto, são permitidos sapatos como:

  • Tênis;
  • Sapatênis;
  • Sapatos fechados;
  • Sandálias sem salto e com tiras no calcanhar, entre outros.

Tenha em mente que todos os calçados que não causem distração ou dificuldades na operação dos pedais são permitidos.

Além disso, o principal critério é que os sapatos proporcionem conforto e segurança ao motorista, permitindo uma condução adequada e segura.

Portanto, ao escolher o calçado para dirigir, é essencial priorizar a segurança e o conforto, garantindo que ele não se torne um fator de distração ou cause problemas na hora de frear, acelerar ou utilizar os pedais do veículo.

Agora que você já sabe se dirigir de chinelo dá multa, use essas informações para evitar acidentes e punições desnecessárias. Ademais, deixe-nos um comentário com a sua opinião sobre esse assunto. Afinal, ela é de grande ajuda para nós!