Vigilante dispensado de forma discriminatória será indenizado por danos morais no valor de R$ 10mil pela empresa

Ao julgar a reclamatória trabalhista 0000514-85.2020.5.11.0012, a 12ª Vara do Trabalho de Manaus/AM condenou uma empresa de segurança a indenizar um vigilante no valor de R$ 10mil por danos morais, por dispensa-lo após ter sido diagnosticado com Covid-19.

De acordo com o juízo de origem, a empresa demitiu o trabalhador de forma discriminatória em razão de contágio do novo coronavírus.

Dispensa discriminatória

Consta nos autos que o vigilante foi dispensado demitido após contrair Covid-19, tendo em vista que necessitou se afastar do trabalho por 15 dias em atendimento às medidas de isolamento social.

Após voltar ao trabalho, o trabalhador foi demitido e, diante disso, ele ajuízou reclamatória trabalhista no TRT-11, pugnando o pagamento de indenização por danos morais.

Conforme relatos do trabalhador, o vírus foi contraído durante a jornada de trabalho na Universidade Federal do Amazonas, onde outros colegas da empresa também foram diagnosticados com Covid-19.

Em sua defesa, a empresa de segurança sustentou que o trabalhador foi dispensado em razão do término do seu contrato de experiência.

Ao analisar o caso, o juiz Antonio Correa Francisco reconheceu que a empresa efetivou a demissão do trabalhador com causa discriminatória.

Com efeito, de acordo com o magistrado, no momento em que o vigilante contraiu o vírus e também quando foi demitido, a cidade de Manaus constituía epicentro da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Danos morais

Para o juiz, a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, ensejam danos extrapatrimoniais ao vigilante.

Neste sentido, o julgador salientou a conduta ilícita perpetrada pela empregadora, que desprezou os direitos de seu funcionário ao dispensa-lo de forma discriminatória e sem qualquer justificativa plausível.

Diante disso, ante a constatação da demissão discriminatória, a 12ª Vara do Trabalho de Manaus/AM condenou a empregadora a indenizar o vigilante, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Fonte: TRT-AM/RR

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