URGENTE: Bolsonaro sanciona MP que permite redução de jornada e salário

Nesta segunda-feira (06), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A medida provisória permite que as empresas suspendam contratos ou reduzam jornadas e salários de seus funcionários até o fim deste ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus.

“Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, escreveu o presidente em uma rede social.

Aprovada em 16 de junho pelo Senado, a medida provisória garante o pagamento feito pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias caso o salário e a jornada forem reduzidos.

Não é permitido que o novo salário fique abaixo do mínimo, o que atualmente está no valor de R$ 1.045. Já a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

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