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Início Direitos do Trabalhador

TST mantém indenização por danos morais em favor de mecânico que foi dispensado durante as férias por ajuizar reclamatória trabalhista contra empresa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de outubro de 2020, 15:43h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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Ao julgar o agravo em recurso de revista ARR-1000715-91.2016.5.02.0613, a 7ª Seção do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a pretensão da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo/SP, que buscava a indenização fixada em favor de um mecânico que, após ser demitido durante suas férias, ajuizou reclamatória trabalhista.

De acordo com entendimento do colegiado, no caso não foi identificado o pressuposto da transcendência da matéria aventada, inviabilizando o exame do recurso.

Danos morais

Consta nos autos que, após retornar das férias, o empregado foi avisado pelo porteiro da empresa que fora dispensado e, diante disso, não poderia adentrar no prédio.

Conforme relatos do trabalhador, a demissão ocorreu após o departamento de recursos humanos da empresa ter tomado conhecimento de que o trabalhador ajuizou de demanda trabalhista.

Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de indenização no montante de R$ 10 mil por danos morais, em decorrência da gravidade da transgressão de garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário, bem como pela do modo como ocorreu a dispensa do mecânico.

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Garantias fundamentais

No recurso de revista interposto perante o Tribunal Superior do Trabalho, a Express arguiu que o valor da condenação estaria em desacordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

No entanto, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, não observou a transcendência econômica da condenação, porquanto a indenização foi fixada em montante inferior ao disposto no Código de Processo Civil, e adotado pela Sétima Turma como parâmetro.

Outrossim, o relator afastou a alegação de transcendência política, em face da ausência de indicação, por parte da empresa, dos motivos pelos quais entendeu ser inadequado o valor fixado, e social, que se apõe tão aos recursos do mecânico.

Por fim, o magistrado não observou a transcendência jurídica, a qual versa sobre a interpretação e a aplicação de novas leis ou de alterações de normas preexistentes e, conforme entendimento do colegiado, a possíveis lesões de direitos e garantias constitucionais.

Por fim, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.

Fonte: TST

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Tags: ajuizamento de reclamação trabalhistaDireito do trabalhoDispensa sem justa causaGarantias constitucionaisgarantias fundamentaisindenização por danos moraisindenização trabalhistamundo juridicoreclamatória trabalhista
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