TCU nega pedido de suspensão do repasse do auxílio emergencial

O Tribunal de Contas da União negou o pedido apresentado na última semana pelo Ministério Público junto à corte de contas para que os novos repasses do auxílio emergencial de R$ 600 fossem suspensos até que o governo apresentasse estudos sobre o impacto da medida no equilíbrio fiscal do país. 

O ministro Bruno Dantas foi quem tomou a decisão. Em despacho proferido nesta quinta-feira (09), o ministro informa que a representação do Ministério Público será juntada a outro processo que já faz o acompanhamento de medidas do governo relacionadas ao impacto do coronavírus, mas que não há motivos para realizar a suspensão do auxílio emergencial. 

“Não se pode perder de vista que o auxílio emergencial, como o próprio nome diz, é um gasto eminentemente social implementado em caráter de urgência para garantir a sobrevivência de dezenas de milhões de pessoas que foram abruptamente surpreendidas pelas medidas de isolamento social adotadas na tentativa de conter a propagação do novo coronavírus“, comenta Bruno Dantas, em sua decisão. “A despeito da recente flexibilização das medidas de isolamento social em vários estados brasileiros, o cenário ainda é de incerteza e não há previsão de quando a economia voltará à normalidade, de modo que, como o próprio Ministério Público salienta, a prorrogação do benefício ainda é imprescindível para grande parte da população.” 

Ainda, o ministro ressalta que, diante da necessidade de prorrogação do benefício, a urgência e a finalidade assistencial do Auxílio Emergencial requerem um menor rigor no que diz respeito às exigências para sua operacionalização e implementação”. No entantoafirmou que o risco de atrapalhar a efetividade do programa, e dessa forma, comprometer sobrevivência de muitas famílias. 

Na última semana, o subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, apresentou um pedido à presidência da corte de contas, para que fosse avaliada as medidas necessárias para apurar a legalidade de critérios que “justifiquem a prorrogação indiscriminada do auxílio emergencial” e que fosse verificado se o auxílio emergencial “não colapsará desnecessariamente o equilíbrio fiscal do país”. 

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