Saques e transferências do auxílio de R$ 600 começam depois de amanhã

Movimentações serão liberadas para quem recebeu primeira parcela nos dias 16 e 17 de junho

Na próxima segunda-feira, 06 de julho, o calendário de saque e transferência do auxílio emergencial de R$ 600 começará a vigorar. A movimentação financeira ficará disponível para quem recebeu a primeira parcela do benefício nos dias 16 e 17 de junho.

O saque em espécie e transferência serão liberados para 4,9 milhões de beneficiários. O crédito depositado em poupança social digital da Caixa totalizou R$ 3,2 bilhões. Até a data em que saque e transferência são liberados, é possível movimentar o auxílio apenas pelo aplicativo Caixa Tem.

Dia 6 de junho, segunda-feira, o saque e transferência será liberado para os beneficiários nascidos em janeiro. O calendário segue até o dia 18 de julho, quando nascidos em dezembro podem fazer as movimentações. A cada dia, os recursos serão liberados para cerca de 400 mil pessoas.

Veja abaixo o calendário completo para beneficiários que receberam o depósito da primeira parcela do auxílio de R$ 600 nos dias 16 e 17 de junho.

Calendário de saque e transferência

  • 06/07 – nascidos em janeiro
  • 07/07 – nascidos em fevereiro
  • 08/07 – nascidos em março
  • 09/07 – nascidos em abril
  • 10/07 – nascidos em maio
  • 11/07 – nascidos em junho
  • 13/07 – nascidos em julho
  • 14/07 – nascidos em agosto
  • 15/07 – nascidos em setembro
  • 16/07 – nascidos em outubro
  • 17/07 – nascidos em novembro
  • 18/07 – nascidos em dezembro)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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