Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS.
A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa.
Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.
De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, ao site “Metrópoles”, a pessoa deve apresentar o máximo de documentos que possam comprovar a necessidade de sacar o recurso.
O advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas.
Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
- Notas de compras de alimentação e remédio.
Novo FGTS de R$1.100 em 2021?
Uma nova rodada do saque emergencial do FGTS tem grande expectativa de ser liberada. A medida anunciada foi uma das iniciativas adotadas pelo governo em 2020 com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Ainda não uma data específica para liberação dos saques do Fund. Caso o programa emergencial de saque funcione nos mesmos moldes de 2020, o valor liberado em 2021 será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. O valor do salário mínimo foi reajustado em 5,26%. em 2021.
O valor liberado para saques em 2020 utilizava os recursos das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) dos trabalhadores. Vale salientar que, mesmo que o cidadão possua mais que um salário mínimo em conta, o saque se limita ao valor do mínimo. Acontece o mesmo com o trabalhador que possui menos que o mínimo em conta, ou seja, ele poderá sacar somente o que possuir até o teto de R$ 1.100.
O cenário ideal para analisar a possibilidade de liberação de saque do FGTS é o cenário atual, segundo um dos desenvolvedores da medida. O anúncio da nova rodada de saques pode acontecer ainda em janeiro.
De acordo com membros da equipe econômica do governo, há uma margem para que os recursos do FGTS sejam liberados sem que possa comprometer a sustentabilidade do Fundo de Garantia.
Bom dia! Em 1989 trabalhei em uma empresa 1 ano e 3 meses tinha 14 anos, pedi demissão e a pouco tempo fui tentar sacar o FGTS e a Caixa disse q não consta nada lá, sendo q tenho os comprovantes de depósito em meu nome e q era depositado na época no Banco do Brasil, essa empresa tb consta no cinis. Pode me ajudar?
Bom dia meu esposo está desempregado a dois anos a empresa que ele trabalhava fechou estou com muitas contas a pagar quero saber se ele tem direito porque ele já foi na loteria várias vezes pra sacar e não tem nada
Pedi conta tem 3 anos meu dinheiro está preso na caixa da conta inativa ! Porque não libera o inativo tem muita gente passando aperto ! Tomamos prejuízo em tudo nessa pandemia décimo terceiro ,PIS , diminui o salário a corda só arrebenta do lado mais frago ,temos o inativo porque não tudo igual o o presidente temer fez fica amarando o dinheiro .o dinheiro e nosso tenho inativo e ativo .
Boa noite tomei justa causa e gostaria de saber se tenho direito de pegar esses 1100 do fgts
BOM DIA sou Aurélia pegue um dinheiro em prestado no banco e depois f fiquei desempregada em dezembro pago aluguel sim sobe se eu não tinha pego eu posso ou tenho este direito
Boa noite! Sou Maria Bispo, trabalhei como professora, contratada pela prefeitura (18 anos) na zona rural, em 2018 o prefeito fechou a escola sem dar explicação. Gostaria de saber se eu tenho o direito de receber o FTGS?
O tempo ta passando e eles não resolvem nada só enrolando o povo