Saiba quem NÃO vai receber o auxílio emergencial de R$300

O governo afirma no texto que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independente do número de parcelas recebidas”.

O Governo Federal estabeleceu a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O valor das novas parcelas, de acordo com a Medida Provisória (MP), será de R$ 300.

No texto da MP, foram feitos parâmetros e estabelecidas restrições para receber as parcelas da prorrogação. As quatro novas parcelas podem não ser válidas para todos os beneficiários.

O governo afirma no texto que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independente do número de parcelas recebidas”.

Ou seja, com exceção do grupo que recebeu a primeira parcela em abril, alguns beneficiários podem receber menos de quatro parcelas, já que o programa não deve continuar em 2021.

O governo não divulgou o calendário para os novos pagamentos. Os cadastros não serão reabertos; eles foram encerrados no dia 2 de julho.

Auxílio de R$300: Veja quem não vai receber

O pagamento do auxílio de R$ 300 pode atingir menos cidadãos por conta das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  • esteja preso em regime fechado
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Veja também: CAIXA autoriza saque de até duas parcelas acumuladas do auxílio emergencial

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