Saiba como vai ser o pagamento dos ATRASADOS do auxílio de R$600

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas

O pagamento do auxílio emergencial segue sendo liberado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados têm direito ao recebimento. Os cadastros já estão sendo feitos através do site ou aplicativo da Caixa.

No entanto, mesmo com todo o processo sendo feito de forma digital, milhares de trabalhadores aptos a receberem o auxílio ainda conseguiram receber o seu respectivo benefício.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abrilo trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Sendo assim,  o cidadão vai poder receber até R$1.800.

Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Correios vão ajudar no cadastro

A primeira parcela do auxílio emergencial já foi paga para mais de 50 milhões de brasileiros. No entanto, muitos ainda não receberam. Para esse grupo, os cadastros poderão ser feitos na agência dos Correios a fim de oferecer um suporte aos brasileiros que têm direito ao auxílio, mas que não conseguiram acessar o aplicativo da Caixa.

De acordo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, “a partir de segunda ou terça-feira, as pessoas que têm mais dificuldade, que não conseguiram alguém ou alguma instituição que se dispusesse a auxiliar, poderão ir à agência dos Correios fazer ou refazer o cadastramento absolutamente gratuito”.

“Os funcionários dos Correios vão ajudar as pessoas que têm mais dificuldade a obter o auxílio”, completou.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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