• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Reclamatória trabalhista discutindo recebimento de FGTS deve ser analisada conforme prescrição trintenária

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
26 de novembro de 2020, 12:58h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Um empregado admitido em 1998 por uma empresa de empreendimentos imobiliários ajuizou a reclamatória trabalhista n. 0000133-94.2019.5.06.0192, pleiteando, dentre outros aspectos, o recebimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que deixaram de ser recolhidas durante a vigência do contrato de trabalho.  

De acordo com o conjunto probatório juntado no processo, ficou demonstrado que, em vários períodos, não foi realizado o recolhimento do FGTS pela empregadora.

Prescrição trintenária

A justiça de origem proferiu sentença condenando a empresa à quitação das parcelas de FGTS, contudo, aplicou a prescrição quinquenal ao caso. 

Com efeito, poderiam ser cobrados apenas os valores que deixaram de ser recolhidos entre 2014 e 2019, de modo que as irregularidades perpetradas anteriormente a esse período já se encontrariam prescritas. 

Inconformada, a trabalhadora interpôs recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco ao argumento de que deveria ser aplicada a prescrição trintenária, que admitiria a cobrança de todas as parcelas de FGTS inadimplidas desde sua contratação. 

Leia também:

Prefeitura de Itapetim PE

Prefeitura de Itapetim PE anuncia novo Processo seletivo

14 de janeiro de 2021, 16:55h
Camara de Carlinda MT

Câmara Municipal de Carlinda MT abre novo Concurso público

14 de janeiro de 2021, 16:25h
auxilio emergencial em 600 reais

Auxílio emergencial 2021: Após prorrogação indefinida, veja o calendário de janeiro

14 de janeiro de 2021, 16:20h
Prefeitura de Laguna Carapa MS

Prefeitura de Laguna Carapã MS encerra inscrições hoje (14)

14 de janeiro de 2021, 16:05h

Reclamatória trabalhista

Ao analisar o caso em segundo grau, a desembargadora-relatora Ana Cláudia Petruccelli de Lima sustentou a aplicação da prescrição trintenária, havendo uma regra de transição aplicável ao caso em análise. 

Para a relatora, os trabalhadores admitidos entre 13/11/1989 e 13/11/2014 fazem jus ao recebimento dos depósitos fundiários referentes a toda a vigência do seu contrato de trabalho, desde que tenham ajuizado uma ação até 13/11/2019.  

Segundo alegações da desembargadora, é imprescindível observar o prazo disposto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição da República e instaurar a demanda até dois anos após o término do contrato de trabalho.  

Neste sentido, no da situação em julgamento, o reclamante havia sido contratado em 1998, vindo a ajuizar a reclamatória trabalhista em abril de 2019, isto é, quando ainda estava prestando serviços para a empresa reclamada. 

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 

Fonte: TRT-PE

Avalie o Texto.
Tags: Direito do trabalhodireitos do trabalhadorLegislação Trabalhistamundo juridicoPrazo prescricionalprescrição quinquenalPrescrição trintenáriareclamatória trabalhista
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Itapetim PE
Notícias

Prefeitura de Itapetim PE anuncia novo Processo seletivo

14 de janeiro de 2021, 16:55h
Camara de Carlinda MT
Centro-Oeste

Câmara Municipal de Carlinda MT abre novo Concurso público

14 de janeiro de 2021, 16:25h
auxilio emergencial em 600 reais
Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial 2021: Após prorrogação indefinida, veja o calendário de janeiro

14 de janeiro de 2021, 16:20h
Prefeitura de Laguna Carapa MS
Centro-Oeste

Prefeitura de Laguna Carapã MS encerra inscrições hoje (14)

14 de janeiro de 2021, 16:05h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO