Receita divulga regras e prazos do Imposto de Renda 2021

A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (24) as novas regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Os contribuintes estão na expectativa que a previsão para a liberação no sistema ocorra no dia 1º de março e que as declarações possam ser realizadas até o dia 30 de abril.

O tempo limite para a entrega foi prorrogado para até o mês de junho, devido à pandemia da Convid-19. Os critérios para a declaração deste ano provavelmente serão similares às regras do ano passado, onde devem declarar os recursos garantidos em mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.

As pessoas que tiveram rendimentos isentos também deverão declarar o imposto de renda, que somem em R$ 40 mil. Um exemplo seria o pagamento de dividendo de empresas ou de retorno de fundo imobiliário.

As pessoas que passaram a condição de residentes no país em qualquer mês e a se encontravam ainda nesta situação até o dia 31 de dezembro também estão obrigados a realizar a declaração.

Por fim, aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda futura no ganho de capital recolhido na venda de imóveis residenciais cujo o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis no Brasil, também devem declarar o IP com o prazo de 180 dias contados do fechamento do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentação

Confira a documentação básica necessária para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021.

Dados pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

 

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

 

Informe de pagamentos efetivados

Para situações em que os documentos de pagamentos efetivos, será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:

  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
  • Informe de ônus ou dívidas

Nesta situação é preciso reunir qualquer documento ou informação que comprove os ganhos e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos.

 

Informe de direitos e bens

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
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