Quais são os documentos necessários para consulta do auxílio emergencial na DATAPREV

Uma dúvida que muitos trabalhadores estão tendo ultimamente é a respeito da consulta de aprovação do auxílio emergencial. E uma das mais frequentes é: Quais são os documentos necessários para consulta do auxílio emergencial na DATAPREV?

De acordo com o Governo Federal, a consulta DATAPREV do auxílio emergencial estava prevista para começar nesta quinta-feira (01), mas foi adiada para amanhã, sexta-feira (02). O adiamento aconteceu porque o sistema online para consultas ainda está sendo finalizado. A consulta desta sexta estará disponível pela página ministério e também pelo site da Dataprev e pela Caixa.

Afinal de contas, o que é preciso para consultar se o cidadão está ou não apto a receber o benefício? De acordo com o Governo Federal, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF
  • nome completo
  • nome da mãe
  • data de nascimento.

Pronto, com quatro dados informados no sistema será possível consultar se o cidadão terá ou não direito ao benefício. Além do site, a consulta poderá ser feita via site da Caixa ou pelo telefone 111.

Vale destacar que não é preciso ir presencialmente às agências da Caixa, a fim de evitar aglomerações. Vale destacar que não será preciso realizar nenhuma tipo de atualização cadastral ou do aplicativo Caixa TEM.

Auxílio emergencial terá pagamentos de R$150, R$250 e R$375

De acordo com o Governo Federal, o auxílio emergencial será pago com 3 valores diferentes. Ademais, os valores vão variar de acordo com o perfil de cada beneficiário.

Veja, a seguir, quem terá direito ao benefício, seja ele de R$150, R$250 ou R$375:

  • R$ 150 para trabalhador que reside sozinho, em família unipessoal
  • R$ 250 será pago para a maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos)
  • R$ 375 será para mulheres chefes de família (famílias monoparentais).

O calendário de pagamentos já foi definido. Em abril, serão realizados 12 pagamentos nas contas dos trabalhadores. O benefício começará a ser pago daqui a cinco dias, ou seja, na próxima terça-feira, 6 de abril. O primeiro saque em espécie a ser liberado será no dia 04 de maio, quando este mesmo grupo poderá ir até uma agência sacar o benefício.

Poderá receber o benefício, o brasileiro informal e beneficiário do Bolsa Família. Ademais, o valor também será pago para quem conta com renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, de R$ 3.300, quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) e quem recebeu o auxílio em 2020.

Para o trabalhador não ter o seu benefício cancelado, ele não poderá ter adquirido vínculo de emprego formal. Além disso, o brasileiro não deverá estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família.

Além disso, ele não poderá:

  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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