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Início Direitos do Trabalhador

Programa de contribuição do MEI é ajustado com base no novo salário mínimo

Mudança no valor do salário mínimo afeta os microempreendedores individuais porque o grupo paga 5% do valor para o INSS

Natália Marinho por Natália Marinho
11 de janeiro de 2021, 07:00h
em Direitos do Trabalhador
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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi ajustado para se adequar ao cálculo atual da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cálculo é feito com base no novo salário mínimo, no valor de R$ 1.100.

A mudança no valor do salário mínimo afeta os microempreendedores individuais (MEIs) porque esse grupo paga 5% deste valor para o INSS. Ao fazer esse pagamento, o grupo tem direito a auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Anteriormente, a contribuição mensal era de R$ 52,25. Agora, o valor vai subir para R$ 55.

Até o dia 20 de janeiro de 2021, o valor recolhido diz respeito a dezembro de 2020. Ou seja, o valor será ainda de R$ 52,25. Já a contribuição de fevereiro diz respeito a janeiro e, por isso, terá o valor corrigido.

Os contribuintes também recolhem R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de atividades ligadas a comércio ou indústria, e de R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de empresas do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, há recolhimento dos dois.

Com o ajuste, o Microempreendedor Individual (MEI) que desejar emitir o Documento de Arrecadação DAS-SIMEI do período de 2021, incluindo a guia de janeiro, ainda com valor do ano passado deve aguardar. Enquanto essas modificações não serem finalizadas, a cobrança não pode ser feita.

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A expectativa é de que a Receita Federal finalize a mudança nos próximos dias. Isso não irá alterar a quitação do DAS-SIMEI do período de apuração de janeiro deste ano, que vence no dia 22 de fevereiro de 2021.

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Tags: meimicroempreendedor individual
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