Pandemia: Saiba o que é necessário para sacar todo o FGTS em 2020

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão

Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírusos trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS. 

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portantopara sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. 

Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS 

O advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas. 

O que precisa

Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista: 

  • Contrato de locação e eventual carta de cobrança; 
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança; 
  • Boleto de plano médico; 
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet; 
  • Mensalidade escolar; 
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo; 
  • Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia); 
  • Notas de compras de alimentação e remédio. 

FGTS

Até o momento, nada menos que 4 (quatro) lotes de saques em espécie e transferências já foram liberados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício já pode ser sacado em espécie por aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril. Veja quando serão os próximos:

  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro

saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).

O dinheiro está sendo pago em duas etapas. Inicialmente, o valor é depositado por meio da poupança social digital. Por lá, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro para pagar contas online e fazer compras através do código de barras digital criado pelo programa.

Na segunda etapa, de acordo com o calendário específico, os valores serão liberados para saques ou transferências. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.

Veja também: PIS/PASEP: CONFIRMADO 10 pagamentos de R$1.045 com ESTE calendário

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