O que acontece com o TRABALHADOR que fica doente no período de home office?

Quando isso acontece, os procedimentos adotados são os mesmos que seriam realizados se ele estivesse em um espaço físico.

Mesmo respeitando a quarentena e tomando todos os cuidados, o profissional que está em home office pode ficar doente. Quando isso acontece, os procedimentos adotados são os mesmos que seriam realizados se ele estivesse em um espaço físico.

O colaborador deve procurar o atendimento médico, junto ao médico do trabalho da empresa. Caso não tenha, pode ir a um médico do plano de saúde ou do serviço público. O profissional vai avaliar o caso e, caso julgue que o trabalhador não tem condições de desempenhar suas funções, poderá afastá-lo.

Nesse caso, assim como aconteceria em uma situação normal, o colaborador deve justificar a sua falta usando o atestados ou laudos médicos para comprovar que está doente e ter o abono das faltas.

Como o período de afastamento varia de acordo com a doença, nos primeiros 15 dias de afastamento a pessoa recebe pela empresa. Depois disso, passa a ser pago por meio do auxílio-doença da Previdência Social.

E se estiver doente devido ao coronavírus?

Nesse caso, a indicação é a de que a pessoa seja afastada das suas atividades laborais imediatamente. No entanto, cabe ao colaborador a tarefa de entrar em contato com a empresa e informá-la do ocorrido.

Embora isso possa ser feito por telefone, é indicado oficializar o comunicado por e-mail. Além disso, é preciso enviar o atestado médico para o RH da empresa. Isso é necessário para que as faltas sejam abonadas.

5 benefícios para o trabalhador sacar durante crise

Os trabalhadores brasileiros podem receber, ainda em 2020, nada menos que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, dois pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e três no PIS.

Um deles é o abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. Os saques nessa modalidade poderão ser feitos até 29 de maio.

O outro também corresponde ao abono PIS/PASEP, mas para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir do segundo semestre.

Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar.

A outra modalidade liberada no FGTS foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais no mês de aniversário do trabalhador.

Veja também: Mais de 10 milhões de trabalhadores sofreram acidentes de trabalho entre 2002 e 2018

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