Medida Provisória do FGTS emergencial caduca; saque de R$ 1.045 será mantido

Caixa Econômica Federal afirma que saques estão mantidos

Nesta terça-feira, 4 de agosto, a Medida Provisória 946 perdeu a validade. Essa MP autorizava o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS durante a pandemia do novo coronavírus. A Câmara dos Deputados optou por não votar a MP a pedido do governo.

O governo solicitou que o projeto fosse retirado de pauta por preocupação com o texto ser ampliado pelo Senado Federal, que autorizou que o trabalhador esvaziasse a conta em caso de demissão.

Semana que vem, os deputados devem apresentar um novo Projeto de Lei sobre o assunto. De acordo com Rodrigo Maia, presidente da Câmara, o Projeto de Lei terá urgência na votação e deve ser analisado até quarta-feira da semana que vem, dia 12 de agosto.

Entretanto, o acordo entre o governo Bolsonaro e o centrão fez com que a medida caducasse, ou seja, perdesse a validade. A partir de agora, o tema só pode ser retomado por Projeto de Lei, já que o governo está impossibilitado de enviar outra Medida Provisória, que teria efeito imediato.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, que cuida do saque do FGTS emergencial, o calendário de pagamento está mantido, “com base no princípio constitucional da Segurança Jurídica”. A resposta da Caixa vem após o deputado Marcel van Hattem, do Novo-RS, relator da MP, afirmar que o saque seria suspenso até um Projeto de Lei ser aprovado. Entretanto, de acordo com a Caixa, o saque para os nascidos entre julho e dezembro está mantido.

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