Justiça manda Caixa reorganizar sistema de PAGAMENTO do auxílio de R$600

A decisão atendeu a uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal).

A Justiça Federal no Maranhão determinou que a União e a Caixa Econômica Federal reorganizem o sistema de pagamento do auxílio emergencial no estado em até 15 dias. A decisão atendeu a uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal).

O MPF considerou que a exclusividade da Caixa, como operadora dos pagamentos “falhou a União no dever de prover serviço público adequado”.

Primeiramente, os procuradores pediram que fosse permitido o compartilhamento da rede outras instituições bancárias no Maranhão para a realização dos pagamentos do auxílio, criado como uma das medidas de redução dos impactos em decorrência da pandemia.

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O que motivou a ação foram as longas filas de trabalhadores tentando fazer o saque do benefício nas agências da Caixa e lotéricas credenciadas pelo banco, tendo em vista que o distanciamento social busca evitar exatamente aglomerações de pessoas. O Maranhão, capital de São Luís, passa por um lockdown, a forma mais restritiva de isolamento.

A decisão de reorganizar sistema de PAGAMENTO do auxílio de R$600

Em sua decisão de reorganizar o sistema de PAGAMENTO do auxílio, a Justiça Federal também determina que a Caixa deva organizar as filas em ambientes internos e externos de suas agências com sinalização horizontal e distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa.

O prazo para o cumprimento (reorganizar sistema de PAGAMENTO do auxílio) dessas medidas é de três dias. Determina, ainda, a limitação do número de pessoas em atendimento para evitar aglomeração dentro das agências, além de dar prioridade a idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

A caixa também deve reforçar os cuidados com a higiene, disponibilizando álcool em gel ou água e sabão na entrada dos locais de atendimento.

Ainda, o estado do Maranhão recebeu prazo de três dias para apresentar um plano de contingência para a crise sanitária, com a inclusão de ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências da Caixa durante o expediente bancário. A multa em caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.

Saiba quem pode receber R$600 através do sistema de pagamento do auxílio

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Caixa diz que não vai fazer pagamento do Bolsa Família junto com auxílio de R$600

Pedro Guimarães, presidente da Caixa, em entrevista à CNN Brasil, disse que o banco não deseja que os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial aconteçam no fim do mês, quando também acontece o pagamento do Bolsa Família. No entanto, o mandatário da CEF diz que a ideia ainda precisa ser discutida com o ministro da economia, Paulo Guedes e o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Ademais, um dos motivos das enormes filas nas agências da Caixa na semana passada foram os pagamentos simultâneos. Para Guimarães, os brasileiros “humildes” estão procurando a Caixa porque não entendem como funciona o sistema bancário.

“São 30 milhões de brasileiros que estão tendo conta pela primeira vez e nessa parte da população há uma necessidade de ajuda porque a grande maioria tem dificuldade em entender um aplicativo”, afirma o ministro.

Ainda, Guimarães afirmou que hoje, como no sábado, as agências da Caixa têm “menos filas, que estão andando mais rápida”. Ele ainda celebrou a decisão de abrir as agências mais cedo.

“A grande maioria [das agências] fecha às 14h, mas se houver movimento, continuamos a atender, muitas vezes até depois das 16h, quando o movimento é muito grande”, afirmou Pedro Guimarães.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar no sistema de pagamento do auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito no sistema de pagamento do auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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