IR 2021: Quem recebeu mais de R$ 22,8 mil terá de DEVOLVER auxílio

Na última quarta-feira (24), a Receita Federal informou que quem recebeu o auxílio emergencial ano passado e teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76 terá que declarar Imposto de Renda este ano e devolver o dinheiro do programa. Os valores do auxílio não devem ser adicionados no cálculo desse limite, ainda que sejam considerados “rendimentos tributáveis”.

O Imposto de Renda 2021 pode começar a ser declarado no dia 1 de março. O prazo vai até dia 30 de abril. E as restituições dele começam a ser feitas em maio.

No caso de quem terá de devolver o auxílio emergencial, será possível imprimir um boleto (Darf) no programa do Imposto de Renda, que será emitido junto ao comprovante de declaração. E a devolução inclui o montante recebido pelo contribuinte e pelos dependentes.

José Carlos Fernandes, auditor fiscal ouvido pelo G! e responsável pelo Programa do Imposto de Renda, afirmou que quem devolveu as parcelas irregulares do auxílio de forma voluntária ano passado, via site do Ministério da Cidadania, não precisará fazer a declaração. A exceção é quando o contribuinte se encaixa em um outro critério.

“Não há obrigação de apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”, disse ele ao G1.

No caso de quem foi vítima de fraude e o nome foi utilizado por outros cidadãos para fazer o saque, a Receita Federal orienta que o Ministério da Cidadania seja procurado.

A declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, no computador, no site da Receita Federal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet, e pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponibilizado para smartphones e tablets.

A comprovação da declaração do Imposto de Renda acontece após recibo que é gravado depois da transmissão.

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