IR 2020: Fez saque do FGTS no ano passado? Saiba como declarar

Nem todos os trabalhadores precisam fazer a declaração Imposto de Renda; confira quem tem a obrigação de declarar.

Quem em 2019 fez o saque imediato de R$ 500 ou de R$ 998 do FGTS, deve informar esse valor na declaração do Imposto de Renda deste ano.

No entanto, nem todos os trabalhadores precisam fazer a declaração. Só é necessário informar o valor retirado do FGTS aqueles que se enquadram em pelo uma das exigências para entrega da declaração do IR 2020.

A pessoa que sacou um valor superior a R$ 40 mil do FGTS no ano passado, por causa de demissão, ou para compra de imóvel, ou por outro motivo, deve fazer a declaração do IR 2020. O contribuinte que sacou menos de R$ 40 mil, mas está enquadrado em alguma outra situação que o obrigue a apresentar a declaração do IR 2020, também deve informar na declaração o valor do FGTS recebido.

A declaração do FGTS deve ser feita na ficha de rendimentos isentos

O FGTS é considerado um rendimento isento, portanto, independentemente da quantia sacada, ele não irá alterar a base de cálculo do seu imposto de renda. Entretanto, a pessoa deve informar os valores sacados na declaração para comprovar a origem do dinheiro, principalmente se tratando de valores mais altos.

Confira abaixo o passo a passo:

  1. O valor sacado do FGTS deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (localizado no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2020);
  2. Em seguida, clique em “Novo”;
  3. Escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04;
  4. Feito isso, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes;
  5. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  6. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  7. Informe o valor total do saque do ano passado e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.
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