INSS: Período do auxílio-doença pode ser somado para aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu que o período em que o segurado receber o auxílio-doença seja contado na carência das aposentadorias do INSS. A medida é válida para  situações em que o afastamento ocorreu de forma intercalada com períodos de contribuição previdenciária.

A decisão tomada pelo STF beneficia os segurados que recorrem à justiça com intuito de incluir o período de afastamento por incapacidade temporária dentro dos mínimos 15 anos de contribuição. Agora, esses beneficiários poderão receber a aposentadoria por idade dentro das regras, antes ou depois da reforma da Previdência de 2019.

Vale lembrar que, para validar o auxílio-doença como tempo de carência, o tempo de distanciamento dever ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou pagamentos como trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo.

Período de carência?

A carência é o tempo mínimo de recolhimento ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior da Previdência de 2019. O cumprimento dessa modalidade ocorre quando o trabalhador completa 180 meses de contribuição no instituto, o que é equivalente a 15 anos.

Porém, quando a decisão de se aposentar por carência é tomada, é necessário que o cidadão tenha a idade mínima necessária para a modalidade que tem como referência. Neste ano, novas idades foram designadas para a carência:

  • 65 anos para homens
  • 61 anos para mulheres

Os trabalhadores e contribuintes que têm o direito de contar o período de afastamento como carência, podem se direcionarem até um órgão do instituto e a Justiça para exigir a inclusão da contagem. A medida autorizada pelo Supremo Tribunal Federal é constitucional e ajudará muitos cidadãos brasileiros a conseguirem o benefício da previdência de forma mais rápida.

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