Homologação de acordo de mais de R$ 10 milhões beneficiará 586 trabalhadores da Saneago

O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), em agosto deste ano, homologou um acordo com a Empresa de Saneamento de Goias S.A. (Saneago) que já efetuou o pagamento de duas das 8 parcelas negociadas, que beneficiarão 586 empregados do estabelecimento. A conciliação foi firmada com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), representante processual dos trabalhadores na ação.

Acordo

O processo já estava em fase de execução quando as partes fecharam o acordo no valor total de R$ 10.198.765,50 entre crédito devido aos trabalhadores, tais como: recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A advogada Neliana Fraga, representante do Stiueg, declarou que o acordo veio em boa hora. “É um fato que ganha grande relevância considerando a crise econômica e social vivenciada em decorrência da pandemia do coronavírus”, destacou, ao mencionar o caráter alimentar da demanda que ajudará não só os trabalhadores, mas também seus familiares. “Foi algo que veio em um momento muito oportuno e ficamos muito felizes de poder entregar a efetiva solução do processo nesse momento”, concluiu.

Execução trabalhista

A Saneago concordou em realizar o pagamento total da execução trabalhista, cuja liquidação foi feita pelo Sindicato, no entanto de forma parcelada. Os valores negociados serão quitados até março de 2021 em 8 parcelas mensais.

“Temos histórico de cumprimento tempestivo das execuções e, sempre que possível, buscamos entabular acordos para adimplemento integral dos valores exequendos, a fim de satisfazer o crédito devido aos inúmeros empregados substituídos nas demandas coletivas do Stiueg”, destacou o representante da  empresa.

Recebimento dos reflexos

Na ação trabalhista, foi reconhecido o direito dos trabalhadores ao recebimento dos reflexos das diárias pagas em valor superior a 50% do salário base dos empregados, como férias, um terço proporcional, décimo terceiro e FGTS. 

Da mesma forma, foram deferidas as diferenças de horas extras pela não inserção das diárias pagas mês a mês, na base de cálculo da parcela, bem como os respectivos reflexos legais.

(Processo ATOrd 0012089-83.2015.5.18.008)

Fonte: TRT-GO

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