Guedes confirma prorrogação de jornada reduzida por mais 60 dias

De acordo com o ministro, a medida foi a mais eficaz adotada pelo governo para preservar empregos durante a pandemia. 

Nesta sexta-feira (21), o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o programa de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornada e de salário será prorrogado por dois meses.  

De acordo com o ministro, a medida foi a mais eficaz adotada pelo governo para preservar empregos durante a pandemia. 

“[Conseguimos] preservar 16 milhões de empregos gastando pouco mais de R$ 20 bilhões. O programa tem tanto sucesso que vamos estender por mais dois meses justamente para continuar preservando esses empregos enquanto a economia faz essa volta em V”, declarou o ministro em entrevista coletiva. 

Ainda, o ministro informou que novas medidas serão anunciadas pelo governo na próxima terça-feira (25), como o relançamento do programa de carteira de trabalho Verde Amarela, lançada no ano passado por meio de uma medida provisória que perdeu a validade, e do programa Renda Brasil, o novo Bolsa Família. 

Os programas fazem parte de um pacote de medidas que serão anunciadas pelo governo no início da próxima semana. Além das medidas para o mercado de trabalho, um programa habitacional também será lançado. 

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%.

Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

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