Mentir para receber auxílio de R$ 600 pode dar mais de seis anos de prisão

A fraude no auxílio pode se configurar como estelionato contra os cofres públicos

O auxílio emergencial foi criado para beneficiar trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Mesmo assim, várias fraudes já foram detectadas com pessoas que não cumprem o requisito recebendo o valor.

Quem fraudou o sistema para receber o valor ou recebeu o auxílio indevidamente e não devolveu o dinheiro pode ter que responder criminalmente. Em hipóteses mais graves, a fraude no auxílio se configura como estelionato contra os cofres públicos. Esse crime pode ser punido com até seis anos de prisão.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) relatou que cerca de 8 milhões de brasileiros podem estar recebendo o benefício indevidamente. O órgão relatou pagamento do benefício para 73 mil militares e também para jovens de classe alta.

Mas nem todos que estão entre os nomes cadastrados no auxílio emergencial são responsáveis pela fraude. Há brasileiros que foram vítimas de golpista; recentemente, famosos como Neymar e Luciano Hang tiveram cadastros aprovados no benefício e afirmam que não fizeram o cadastro.

Também há casos de quem recebeu o pagamento de forma automática por estarem em cadastro do governo. Em cada caso, as consequências são diferentes.

Ao fazer cadastro no site oficial ou aplicativo, o cidadão deve informar profissão, renda e declarar que cumpre os requisitos pare receber o auxílio de R$ 600. Quem mente deliberadamente para obter vantagem indevida está cometendo crime de estelionato, com um a cinco anos de prisão. Já que o crime é contra os cofres públicos, há aumento de pena, que pode ser de até seis anos e oito meses.

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