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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: Trabalhador tem poucos dias para sacar benefício; VEJA!

O saque emergencial está sendo permitido fora das regras legais do FGTS por causa da pandemia de coronavírus. O prazo final vai até 31 de dezembro.

Ester Farias por Ester Farias
24 de novembro de 2020, 05:40h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores cadastrados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contam com apenas dois meses para sacar até um salário mínimo (R$ 1.045 neste ano) do fundo. O saque está sendo liberado por causa da pandemia de coronavírus. O prazo final vai até 31 de dezembro.

Após o prazo, a partir de janeiro, o valor do FGTS somente poderá ser sacado em situações previstas por lei, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, entre outras.

Os valores pagos pelo FGTS foram liberados em lotes, que levam em conta a data de nascimento do beneficiário. Serão liberados dois pagamentos a cada mês de aniversário: a do depósito da grana na poupança social digital aberta no Caixa Tem e a do saque em espécie.

Enquanto o dinheiro está na poupança social digital, o trabalhador poderá pagar contas e fazer compras. Já quando o calendário de saques é aberto, o beneficiário consegue transferir o dinheiro para outra conta ou pode sacá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.

De acordo com a Caixa, caso não queira fazer o saque emergencial do FGTS, o trabalhador não deverá realizar nenhuma movimentação na conta-poupança digital até o dia 30 de novembro. Caso mude de ideia, é possível solicitar o saque até o dia 31 de dezembro.

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Depósitos feitos

Um total de 12 lotes de saques em espécie e transferências já foram liberados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício já pode ser sacado em espécie por aniversariantes de janeiro a dezembro. Dessa forma, a Caixa concluiu o pagamento de todo o benefício.

O saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).

O dinheiro está sendo pago em duas etapas. Inicialmente, o valor foi depositado por meio da poupança social digital. Por lá, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro para pagar contas online e fazer compras através do código de barras digital criado pelo programa.

Na segunda etapa, de acordo com o calendário específico, os valores foram liberados para saques ou transferências.

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Tags: fgtsfgts 1.045saque emergencial fgtssaque fgts 2020
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