FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Entenda melhor o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo que foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

Sendo assim, se refere a um valor recolhido pela empresa que fica vinculado ao contrato de trabalho. Esse valor se refere a 8% do salário do funcionário e é depositado pela empresa no início de cada mês.

Direito referente ao regime de contratação CLT

O FGTS é um fundo compulsório para a empresa que é direito de todo trabalhador formalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Também é possível recolher o FGTS para outras formas de contratos, como os trabalhadores avulsos, temporários, domésticos, terceirizados etc.

Duas modalidades de saque do FGTS

 É possível realizar duas modalidades de saque do FGTS, sendo opção do trabalhador. Sendo assim, é possível realizar o saque aniversário e o saque 100% online.

Saque-aniversário

O saque-aniversário se refere a um percentual liberado no mês do aniversário do trabalhador. Importante ressaltar que a opção pelo saque-aniversário não retira o direito à multa contratual.

Saque 100% online

 O saque 100% online é quase autoexplicativo. Porém, além de acessar pelo aplicativo da Caixa o seu extrato, é possível solicitar a transferência do valor do seu FGTS para outro banco, diminuindo o volume de atendimentos presenciais na Caixa Econômica Federal.

Prazo para liberação do valor

 O prazo para liberação do valor referente ao FGTS do Trabalhador é de até 5 dias úteis. Para saber se a sua empresa está realizando os depósitos mensalmente, basta acessar o aplicativo da caixa e verificar o seu extrato.

Suspensão do Recolhimento FGTS – MP 927/20

 No entanto, é importante que o trabalhador se atente ao fato de que a MP 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de Março, Abril e Maio no ano de 2020.

Rescisão de contrato e FGTS parcelado de acordo com a MP 927/2020

Dessa forma, possibilitando que as empresas realizem esse pagamento posteriormente, dada a situação pandêmica que ocasionou um agravamento da crise financeira. No entanto, é importante ressaltar que caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o valor deverá ser recolhido em sua totalidade em até 10 dias posteriores a data do desligamento.

Por isso, é importante considerar essa medida provisória para que verifique seu extrato de forma correta. Todavia, é importante que o trabalhador acompanhe seus processos para que possa se manter atualizado quanto aos seus direitos e deveres. 

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