Teve o auxílio de R$ 600 negado? Você pode contestar DESTA forma ao governo

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, cada cidadão pode realizar uma nova solicitação uma vez para corrigir informações e uma contestação.

O prazo de cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 chegou ao fim no último dia 2 de julho. No entanto, mesmo que o sistema não aceite mais novos inscritos, há casos em que é possível fazer a contestação do resultado ou fazer uma nova solicitação para reanálise.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, cada cidadão pode realizar uma nova solicitação uma vez para corrigir informações e uma contestação. A contestação vale para os casos em que o cidadão acredita que não há erros nas informações dadas, mas não concorda com o resultado.

Para fazer uma contestação ou nova solicitação, é necessário que a pessoa tenha o seu cadastro rejeitado. Uma das mensagens seguintes é mostrada:

  • – Cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • – Cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • – Cidadão é servidor público – RPPS/Siape;
  • – Cidadão recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso [pescadores]
  • – Cidadão possui emprego formal
  • – Dados inconclusivos [É possível fazer nova solicitação].

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, quem recebeu uma das respostas acima pode fazer uma nova solicitação, corrigindo os dados, ou uma contestação. Elas devem ser feitas no site oficial ou aplicativo, desde que não tenham sido feitas anteriormente.

Nos dados mais atualizados divulgados pela Caixa, havia 1,3 milhão de cadastros em primeira análise e mais de 800 mil em reanálise para o auxílio emergencial.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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