Ex-BBB recebeu auxílio de R$ 600 indevidamente do Governo

A influencer explicou que usou o dinheiro do auxílio para doar para ONG e passou a ser atacada nas redes sociais.

A ex-BBB Hana Khalil, participante do Big Brother Brasil 19, apareceu na lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A influencer explicou que usou o dinheiro do auxílio para doar para ONG e passou a ser atacada nas redes sociais.

Por isso, ela apareceu em seu Instagram para explicar o que aconteceu. De acordo com ela, sua mãe, sem seu conhecimento, fez o cadastro para receber o auxílio. A ex-BBB foi aprovada e, quando ficou sabendo, por não precisar do dinheiro, decidiu doá-lo para ONG.

“Não está certo tirar o auxílio para doar, mas já que ela [mãe de Hana] tinha retirado, eu preferi fazer isso”, disse ela. Hana também afirmou que “não adiantava” fazer as coisas corretas, pois a julgam sem saber da verdade.

A ex-BBB compartilhou imagem mostrando transferência de R$ 1.800, valor que recebeu nas três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 que teria doado.

Há site, criado pelo governo, para que quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente possa gerar boleto e devolvê-lo aos cofres públicos. Basta informar o CPF do beneficiário que irá devolver o dinheiro e selecionar a forma de pagamento.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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