eSocial de domésticas e contribuição de MEI poderão ser pagas com Pix

Ainda em dezembro, de acordo com a Receita Federal, será incorporado o QR Code ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAR) para que o pagamento seja feito pelo Pix. Com a mudança empregadores domésticos poderão utilizar o Pix para quitar tributos; eles são responsáveis por aproximadamente um milhão de pagamentos todos os meses.

Em janeiro do ano que vem, o QR Code do Pix será adicionado ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A medida auxiliará os 9 milhões de pagamentos mensais feitos por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs).

A Receita Federal estima ainda que, em 2021, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão poderão ser pagos por QR Code pelo Pix. Ao todo, são estimados 320 milhões de pagamento a cada ano.

O Banco do Brasil foi o primeiro parceiro a incorporar o Pix ao serviço de arrecadação dado ao governo federal. Com isso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) começou a ter QR Code permitindo o pagamento pelo novo sistema criado pelo Banco Central.

Mesmo assim, inicialmente, a autorização para fazer o pagamento pelo Pix foi dada apenas para empresas que têm obrigação de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

BB iniciou pagamento de impostos via Pix

Na última quinta-feira (03), o Banco do Brasil informou que o Pix foi incorporado ao serviço de arrecadação prestado ao governo federal, que tem gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do país. Agora, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) terá QR Code permitindo que o pagamento seja feito por Pix.

Com essa parceria, o fisco terá acesso instantâneo ao pagamento, seja o pagador cliente do Banco do Brasil ou não. Na primeira frase da novidade, o Darf poderá ser pago pelo Pix pelas empresas que precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

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