Escola é Condenada a Pagar Horas Extras a Professora por Trabalho em Festas Juninas Anuais

No caso, a escola foi condenada a pagar à professora 4h30min extras por ano, referente aos trabalhos de organização e decoração das festas juninas escolares, corroboradas por documentos juntados nos autos e depoimentos de testemunhas

Recentemente, a Justiça do Trabalho mineira condenou uma rede de escolas a pagar a uma professora 4h30min extras por ano, por participação na organização de festas juninas anuais promovidas pela reclamada.

Com efeito, a sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Magela Melo, titular da Vara do Trabalho de Unaí-MG, nos autos do processo 0010149-54.2020.5.03.0096 em 09/06/2020.

Foi interposto recurso da sentença que, atualmente, está em trâmite.

 

O Caso

A professora ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora alegando que, desde 2014, prestava trabalho extraordinário ao auxiliar na realização das festas juninas.

Em sua defesa, a empregadora sustentou que as festas ocorriam nas sextas-feiras, em dia letivo e dentro da carga horária da professora.

No entanto, ao decidir a favor da autora, o magistrado observou que o dia apontado pela empregadora, na verdade, correspondeu a um sábado e não a uma sexta-feira:

“Documentos juntados pela Parte Autora confirmam escala existente entre os professores para colaboração em “festa julina”, em um total de 04h30 na organização da decoração da festa.

Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a Parte Reclamada apagar à Parte Autora horas extras, à título de participação nas festas juninas, na proporção média de 04h30 extras, por ano, em todo período imprescrito.”

Não obstante, em depoimento, o representante da empresa reconheceu que havia uma escala dos profissionais para atuar na organização das festas juninas.

Por sua vez, estes profissionais terminavam por volta de 1h da manhã do dia seguinte.

Além disso, testemunhas relataram que os professores participavam dessa escala.

Igualmente, que retornavam no período noturno para ajudar no momento da festa, afirmando, inclusive, que já presenciou a autora em várias festas.

Com efeito, para a fixação de horas extras reconhecidas à professora em 4h30min anuais, o juiz se baseou em documentos apresentados pela própria autora.

Conforme supramencionado no trecho da decisão, os documentos juntados nos autos demonstraram a escala existente entre os professores.

Por fim, de acordo com o magistrado, corroboraram que essa era média trabalhada por eles na organização da decoração da festa.

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