Enfermeira de residencial de idosos que sofreu piada gordofóbica pelo superior hierárquico será indenizada por danos morais

Uma casa de repouso para idosos deverá indenizar enfermeira, no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, cujo superior hierárquico proferiu piada de caráter gordofóbico.

Ao retificar a sentença proferida pelo juízo de origem, a Quarta Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que a atitude ultrapassou os limites de mera brincadeira, provocando sentimento de humilhação em detrimento dos colegas da trabalhadora.

Assédio moral

Consta nos autos que a enfermeira atuou no residencial para idosos entre fevereiro e julho de 2019.

De acordo com relatos da empregada, a piada de seu superior foi realizada após uma balança exibir problemas durante a pesagem de um idoso quando, ao encaminhar o equipamento troca das pilhas, seu chefe determinou que outro colega deveria testar a balança a fim de que ela não quebrasse.

Segundo entendimento da desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora do recurso no TRT-4, uma testemunha ouvida no processo corroborou o acontecimento da piada envolvendo o peso da reclamante, a qual foi feita diante de outras pessoas.

Para a relatora, piada gordofóbica feita pelo preposto da enfermeira, mediante outros colegas, causou sentimento de humilhação à esfera íntima da reclamante, e não apenas mero aborrecimento isolado.

Preconceito

Com efeito, de acordo com a magistrada, é de conhecimento geral que indivíduos com sobrepeso constantemente são vítimas de preconceitos por parte da sociedade e, neste sentido, a conduta do superior hierárquico da enfermeira não contribuiu para que essa situação fosse combatida.

Diante disso, a magistrada arguiu que a conduta do chefe da reclamada excedeu os limites de uma simples brincadeira, condenando a empresa pelo ato a fim de obstar novas condutas de caráter gordofóbico.

Os demais julgadores da turma colegiada acompanharam o voto do relator.

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena.

Ainda cabe recurso do acórdão proferido pelo TRT-4 ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TRT-RS

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