Empresas são condenadas por dano moral coletivo após a morte de trabalhador 

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso (MT) condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja.

A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso (MT) A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Obrigação de fazer e não fazer

Assim, a decisão confirmou a liminar de dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações de fazer e não fazer para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

Descumprimento das normas

Segundo o magistrado, a vasta documentação existente nos autos demonstra que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho. Notadamente, em espaço confinado, altura e com máquinas e equipamentos. As irregularidades e falhas, segundo apontou o magistrado, “foram decisivas para a ocorrência do acidente”.

Da morte

O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio, no município de Sorriso (MT). A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo da processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.

Reincidência

Este não foi o primeiro acidente por soterramento nas dependências das empresas. Portanto, anteriormente, outro já havia ocorrido na unidade de Ovetril do município de Tapurah (MT) e quase levou um trabalhador a óbito, em 2013. 

O caso, inclusive, foi analisado pela Justiça do Trabalho, que à época, impôs o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a segurança dos funcionários.

Irregularidades

No episódio com vítima fatal ocorrido em Sorriso, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTe) realizou uma inspeção, identificando a existência de vários problemas. Assim, o órgão, inclusive, aplicou autos de infração pelas irregularidades constatadas.

Danos morais coletivos

Entretanto, além de confirmar as obrigações de fazer e não fazer da liminar de dezembro de 2018, a sentença do juiz Diego Batista também condenou as empresas ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos.

Ao analisar esse ponto, o magistrado sustentou que a culpa da Ovetril e Sipal pela morte do trabalho ficou comprovada, em especial pela ausência de fiscalização na prestação de trabalho e na não observância das normas de segurança. 

“As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho. Igualmente, onera toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral”, destacou, em sua decisão.

As empresas entraram com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) contra a decisão. Assim, o caso será analisado pelos desembargadores do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o valor da condenação deverá ser revertido a ações sociais preferencialmente na Comarca de Sorriso. A intenção é aplicar os recursos no local, de modo a compensar a sociedade pelos danos provocados pelo desrespeito à legislação do trabalho.

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