Contrato Verde e Amarelo: Limite Salarial, Atividades Permitidas e Banco de Horas

Uma vez abordadas as principais características e considerações iniciais do Contrato Verde e Amarelo, no presente artigo discorreremos sobre:

  • Limite salarial para contratação;

  • Prazo máximo de contratação e atividades permitidas;

  • Acordo de compensação e banco de horas;

  • Rescisão do contrato antes da compensação do banco de horas.

 

Descaracterização do Contrato Verde e Amarelo: Limite Salarial Para Contratação

Inicialmente, as empresas poderão contratar nesta modalidade os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.

Com efeito, considerando o disposto no art. 3º da MP 905/2019, o limite salarial de admissão de empregados no contrato Verde e Amarelo é de:

  • Janeiro/2020: R$ 1.558,50 (R$ 1.039,00 + 50%); e
  • Fevereiro a Dezembro/2020: R$ 1.567,50 (R$ 1.045,00 + 50%).

Ademais, consoante o art. 4º da Portaria SEPRT 950/2020, descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial de que trata o art. 461 da CLT.

Outrossim, de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.

Ainda, com relação ao limite salarial, nos termos do § único do art. 3º da referida MP, a empresa ainda poderá manter o contrato Verde e Amarelo nas seguintes situações:

  • Se houver aumento salarial que ultrapasse o limite estabelecido, desde que o aumento ocorra após 12 meses da contratação;
  • A isenção dos encargos previstos abaixo fica limitado ao valor de um salário-mínimo e A meio.
Exemplo

Por exemplo, imaginemos que um empregador contrata um empregado na modalidade de contrato Verde e Amarelo com salário de R$ 1.500,00.

Neste caso, após 12 meses de serviço, por conta da convenção coletiva de trabalho, o salário deste empregado é reajustado em 8%, passando para R$ 1.620,00 (R$ 1.500,00 + 8%).

Como o novo salário do empregado ultrapassou o limite estabelecido pela MP 905/2019, o empregador ficará isento de recolher os encargos previstos abaixo sobre parte do salário do empregado, e obrigado a recolher sobre a parcela que ultrapassar o limite de 1,5 salário-mínimo, conforme abaixo:

  • Sobre a remuneração de R$ 1.567,50: Isento; (considerando o teto com base no SM de fev/2020 a dez/2020)
  • Sobre a remuneração de R$ 52,50: encargos devem ser recolhidos normalmente.

 

Prazo Máximo de Contratação e Atividades Permitidas no Contrato Verde e Amarelo

Além disso, o contrato de trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses (incluindo as prorrogações), a critério do empregador.

Outrossim, poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente (art. 5º MP 905/2019).

De acordo com o art. 1º, § 2º da Portaria SEPRT 950/2020, a prorrogação do contrato de trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.

Assim, ultrapassado o prazo máximo acima, o contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Ou seja, data a partir da qual todas as condições previstas na MP 905/2019 ficam afastadas ao contrato, passando a vigorar as condições normais dos contratos previstos na CLT.

Período de Contratação

De acordo com o art. 16 da MP 905/2016, as empresas poderão contratar trabalhadores pela modalidade de Contrato Verde e Amarelo no período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2022.

Ademais, o prazo do contrato determinado com o empregado de 24 meses (mencionado acima) poderá ser firmado ainda que o termo final seja superior a 31/12/2022.

Ou seja, a empresa poderá contratar um empregado na modalidade Verde e Amarelo no dia 30/12/2022, cuja duração seja de 24 meses, tendo como termo final a data de 30/12/2024.

Todavia, caso o empregador firme contrato Verde e Amarelo fora do prazo compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2022, o contrato de trabalho será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Conversão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Havendo conversão ou transformação do contrato de trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, de acordo com o art. 8º da Portaria SEPRT 950/2020, o empregado fará jus:

I – ao gozo de férias após 12 meses de trabalho, nos termos do art. 134 da CLT, remuneradas com base no salário devido no mês da concessão e abatidos os valores recebidos de forma antecipada a título de férias proporcionais com acréscimo de um terço;

II – ao 13º salário pago da seguinte forma:

a) adiantamento, até o mês de novembro, correspondente à diferença entre a metade do valor do 13º, considerado o salário recebido no mês anterior, e os valores recebidos antecipadamente nos correspondentes meses relativamente ao 13º salário proporcional; e

b) pagamento, até 20 de dezembro, correspondente à diferença entre o salário do mês de dezembro e os valores já recebidos a título de 13º salário.

III – na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, após a conversão, à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS prevista no art. 18 da Lei 8.036/1990, sobre:

a) o montante dos depósitos de FGTS realizados a partir da data da conversão ou transformação, para o empregado que fizer acordo para pagamento de forma antecipada;

b) o montante dos depósitos de FGTS realizados relativos a todo o período de trabalho, para o empregado que não fizer o acordo referido na alínea “a” deste inciso.

 

Jornada de Trabalho: Acordo de Compensação e Banco de Horas

Precipuamente, a jornada normal de trabalho do empregado com contrato Verde e Amarelo será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme dispõe o art. 7º, XIII da CF e art. 58 da CLT.

Além disso, nos termos do art. 8º da MP 905/2019, a duração da jornada diária de trabalho no âmbito do contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de horas extras.

Todavia, esse lapso não excedente de duas horas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda, a compensação de jornada é permitida, desde seja feita no mesmo mês e mediante acordo individual, tácito ou escrito.

Por fim, nesta modalidade de contrato o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, nos termos do art. 8º, § 3º da MP 905/2019.

Rescisão de Contrato com Saldo de Banco de Horas

Havendo rescisão do contrato de trabalho Verde e Amarelo sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas.

Por fim, estas devem ser calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.

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