CONFIRMADO! Quem recebeu 1ª parcela do auxílio após 30 de abril só receberá 2ª em junho

Os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a após 30 de abril só vão receber a segunda parte em junho.

Nesta terça-feira, 19 de maio, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 após 30 de abril só vão receber a segunda parte em junho.

“Quem está recebendo a primeira parcela agora não irá receber a segunda parcela [agora], então deve esperar cerca de um mês. Este calendário da segunda parcela de que vamos falar agora não se aplica a quem ainda está recebendo, nos próximos dias, a primeira parcela”, disse Guimarães durante coletiva.

Anteriormente, ele também revelou o calendário do novo lote de pagamentos da primeira parcela do auxílio. Hoje recebem os beneficiários nascidos em janeiro. Na quarta-feira, quem nasceu em fevereiro, na quinta quem nasceu em março, e assim sucessivamente. Confira a distribuição:

  • 19 de maio: nascidos em janeiro
  • 20 de maio: nascidos em fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março
  • 22 de maio: nascidos em abril
  • 23 de maio: nascidos em maio, junho ou julho
  • 25 de maio: nascidos em agosto
  • 26 de maio: nascidos em setembro
  • 27 de maio: nascidos em outubro
  • 28 de maio: nascidos em novembro
  • 29 de maio: nascidos em dezembro

De acordo com informações da DATAPREV, no último lote de pagamentos foram analisados 15 milhões de pedidos. Desse total, 8,3 milhões de pagamentos foram aprovados no sistema.

De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto,  as pessoas foram informadas por meio do aplicativo, se o pagamento foi autorizado ou não até 18h da última sexta-feira (15).

Os outros 5,7 milhões de pedidos do auxílio feitos pelo site ou aplicativo seguem em anáise pela Dataprev, de acordo com Gustavo Canuto.

No último sábado, a Caixa efetuou o pagamento para 405.163 mil pessoas. Elas receberão a primeira parcela do auxílio emergencial no sábado (16), totalizando R$ 246 milhões.

Início da segunda parcela

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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