CONFIRMADO! Governo divulga calendário da 3ª parcela do auxílio de R$600 hoje à tarde

Os detalhes serão apresentados em uma coletiva, prevista para as 17 horas, no Palácio do Planalto.

A espera pelo calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial vai acabar. O governo vai anunciar na tarde desta quinta-feira, 25 de junho, o calendário oficial do pagamento do terceiro lote do programa. Os detalhes serão apresentados em uma coletiva, prevista para as 17 horas, no Palácio do Planalto.

A informação é do Ministério da Cidadania, pasta responsável pela divulgação do calendário.

Em entrevista na última quarta-feira (24), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que faltava apenas o aval de Bolsonaro para que o anúncio fosse feito.

Além do calendário, o governo deve anunciar um novo balanço com os números do programa.

Na última semana, a Caixa revelou que foram recebidos nada menos que 107,9 milhões de cadastros. O quantitativo envolve Bolsa Família, Cadastro Único do Governo Federal e pessoas que fizeram o pedido por meio do aplicativo ou site da instituição.

Do total de cadastros feitos, nada menos que 106,3 milhões já foram processados e 64,1 milhões estão entre os considerados elegíveis (aptos a receber o benefício). Há, ainda, 42,2 milhões, não se enquadraram nos critérios previstos pela Lei nº 13.982.

Por fim, restam 1,1 milhão na fase de reanálise e 1,5 milhão que estão tendo o cadastro avaliado pela primeira vez, por terem feito o pedido nos últimos dias.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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