CONFIRMADO! Beneficiários receberão parcelas extras do auxílio de R$ 600 automaticamente

Haverá também a possibilidade de dividir cada parcela em mais de uma no mesmo mês.

Após o anúncio da prorrogação das parcelas do auxílio emergencial, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que aquele que já está recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 não precisa fazer nada para obter as duas parcelas adicionais anunciadas pelo governo.

Portanto, o depósito será feito automaticamente. Além disso, haverá a possibilidade de dividir cada parcela em mais de uma no mesmo mês. O presidente da Caixa informou que o calendário do pagamento das próximas duas parcelas já está pronto, mas que o formato do pagamento ainda será definido nos próximos dias.

“Temos 65 milhões de cadastros aprovados. Um milhão de pessoas que a Dataprev ainda analisa. Todas essas pessoas que receberão as três primeiras parcelas vão receber as cinco no total”, disse, após cerimônia no Palácio do Planalto.

Forma de pagamento indefinido

Durante o anúncio da prorrogação,  algumas dúvidas em relação a como será o pagamento surgiram. O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que R$ 600 da parcela poderão ser divididos em mais de um pagamento no mesmo mês.

“Nós ainda estamos conversando e devemos anunciar muito em breve esse cronograma”, disse Guimarães.

“O que está em discussão é o cronograma. Serão R$ 600 pagos no mês. Como serão pagos? Se por depósito na conta digital, se serão um ou dois depósitos no mês, é exatamente isso que falta anunciar, no detalhe”, explicou Guimarães.

Saques vão demorar mais

De acordo com o presidente da Caixa, o cronograma deve seguir os modelos anteriores, de priorizar os depósitos digitais para evitar aglomerações nas agências bancárias. “Os saques vão demorar mais. Vamos detalhar nos próximos dias.”

Ainda, foi informado pelo presidente do banco que os depósitos na conta digital acontecerão em julho e agosto.

Calendário de saques

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

  • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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