Câmara aprova PRORROGAÇÃO de aposentadoria de pacientes crônicos sem perícia do INSS

Na última quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que suspende, durante a pandemia do coronavírus, a revisão para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de pacientes com doenças crônico-degenerativas ou que comprometem a imunidade.

Esses benefícios poderão ser prorrogados para os portadores dessas doenças sem perícia médica do INSS, enquanto durar o estado de calamidade.

Para prorrogação, o projeto inclui portadores de doenças como Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cardiopatia grave, entre outras doenças crônico-degenerativas, além dos portadores de fibromialgia e os que têm doenças que comprometem o sistema imunológico.

A finalidade dessa medida é impedir que esses pacientes tenham a precisão de se deslocar para fazer a perícia durante a pandemia. O texto aprovado acrescenta dispositivo na lei que define as medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Agora, a votação segue para o Senado. Se caso sofrer mudança, volta para a Câmara. Caso contrário, seguirá para sanção ou veto presidencial.

O que a medida determina?

De acordo com a proposta, durante a pandemia, ficaram suspensos exames médicos e convocações de segurados com auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionistas inválidos que sejam portadores de fibromialgia, doenças progressivas crônico-degenerativas ou que reduzam a imunidade.

Ainda, o projeto determina que, durante o estado de calamidade, seja aprovado o pedido de prorrogação de auxílio-doença concedido mediante diagnóstico das doenças crônico-degenerativas, independente de perícia do INSS. Para isso, é necessário que haja relatório médico que recomende o afastamento do trabalho.

A medida aprova a realização da perícia em alguns casos, como no acréscimo de 25% sobre o valor do benefício ou quando o beneficiário desejar voltar ao trabalho. Autoriza também o processo para que alguém passe a ser o responsável pela pessoa doente. Vale salientar que, a perícia é necessária em processos judiciais.

Os deputados aprovaram o projeto segundo o qual a União vai repassar até R$ 160 milhões às instituições de longa permanência para idosos para fortalecer esses locais e ajudá-los a enfrentar a pandemia.

O recurso será destinado a instituições sem fins lucrativos, inscritas nos conselhos municipais do idoso ou nos conselhos municipais de assistência social, ou, na ausência desses, nos conselhos estadual ou federal do idoso ou de assistência social. O dinheiro deve ser transferido às entidades em até 30 dias a partir da publicação da lei.

A expectativa é de que o dinheiro seja usado em ações de prevenção e controle de infecções nas instituições de idosos, na compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, aquisição de medicamentos e adaptação nos locais para isolamento dos casos suspeitos.

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