Caixa libera NOVO lote de saque do auxílio de R$ 600 HOJE; veja o calendário

Alguns beneficiários podem sacar ou transferir duas parcelas acumuladas. O dinheiro liberado hoje para saque ou transferência faz parte do Ciclo 2 de pagamentos.

Os novos saques e transferências do auxílio emergencial de R$600 estão liberados a partir desta quinta-feira, 1º de outubro. De acordo com informações da Caixa, a liberação ocorre para os nascidos em abril que não são do Bolsa Família. O cidadão poderá sacar pelo menos uma das cinco primeiras parcelas, a depender da data em que teve o cadastro aprovado.

Alguns beneficiários podem sacar ou transferir duas parcelas acumuladas. O dinheiro liberado hoje para saque ou transferência faz parte do Ciclo 2 de pagamentos. O valor foi depositado no dia 09 de setembro.

A parcela liberada no Ciclo 2 depende de quando o cadastro foi aprovado, de acordo com o seguinte critério:

  • 1ª parcela: quem se cadastrou nos Correios entre 8 de junho e 2 de julho
  • 1ª parcela: quem foi aprovado depois de contestar o cadastro entre 3 de julho e 16 de agosto
  • 2ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho
  • 2ª parcela: quem foi aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho
  • 3ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
  • 4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
  • 5ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro28/ago19/set
Fevereiro02/set22/set
Março04/set29/set
Abril09/set1º/out
Maio11/set03/out
Junho16/set06/out
Julho18/set08/out
Agosto23/set13/out
Setembro25/set15/out
Outubro28/set20/out
Novembro28/set22/out
Dezembro30/set27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

 

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

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