Auxílio R$ 600: Fraudes ficaram em 25% do esperado, diz Caixa

De acordo com a Caixa, fraudes de documentos em pedidos de auxílio emergencial está abaixo do esperado.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, por meio de uma entrevista coletiva online, afirmou que o número de fraudes de documentos em pedidos de auxílio emergencial está abaixo do esperado, sendo 25% do que era previsto antes do início do pagamento.

“O que nós fazemos, além do pagamento de 60 milhões de pessoas todos os meses, é a checagem de documentos. Fraudes de documentos, potenciais fraudes de documento, são evitadas pela Caixa Econômica”, afirmou Guimarães. “(As fraudes são) minimizadas por toda essa questão dos aplicativos que nós colocamos. É muito difícil acontecer. Nós temos 25% só do que nós esperávamos de fraudes”, conclui.

Guimarães comentou sobre o estudo do Instituto Locomotiva publicada pelo jornal “Valor Econômico”, que segundo o qual, 3,89 milhões de famílias das classes A e B têm algum membro recebendo o benefício criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia.

Caixa não faz análise

O presidente da Caixa também afirmou que não cabe à Caixa fazer a análise se a pessoa tem ou não o direito ao benefício. O cruzamento dos dados é feito pelo Dataprev, estatal responsável pelo sistema, e verificado pelo Ministério da Cidadania.

“Não cabe à Caixa Econômica Federal esta análise. E não cabe explicitamente, porque nós não temos essa base de dados em termos de checagem dos outros benefícios”,disse. “A lei é muito explícita e só a Dataprev tem a possibilidade de cruzamento para saber se as pessoas receberam mais de R$ 28 mil em 2018, se o grupo familiar recebeu mais de três salários mínimos, se a pessoa específica recebeu mais de meio salário mínimo. Então são bilhões de cruzamentos de dados que é realizado pela Dataprev e verificados pelo Ministério da Cidadania”, concluiu.

O auxílio emergencial, criado pelo Governo Federal, é um benefício destinado a trabalhadores informais, microempreendedores, autônomos e desempregados com o objetivo de combater o impacto da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Veja também: Auxílio R$ 600: Caixa deve pagar novo lote da primeira parcela na próxima semana

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.