Auxílio emergencial: Quem perdeu o prazo de saque pode solicitar benefício, diz PGR

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os beneficiários do auxílio emergencial que não sacarem o dinheiro do programa após 90 dias devem poder fazer o pedido novamente. O procurador também falou sobre a regularidade do CPF como requisito para conseguir o pagamento.

A manifestação ocorreu em âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo PT para questionar dispositivos da lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para garantir ajuda aos trabalhadores mais vulneráveis.

O PT solicitou ao Supremo que seja derrubada a obrigatoriedade de CPF regular do beneficiário junto à Receita Federal, pois, de acordo com o partido, isso significa uma “barreira de difícil superação”. A difícil superação se caracteriza já que a confecção de CPFs depende de órgãos públicos, que atualmente estão operando com restrição, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Já o procurador-geral da República afirma que a exigência sobre CPF é importante para evitar fraudes e permitir que o auxílio emergencial seja pago para quem precisa dele. Aras disse ainda que a expedição do documento é gratuita e também permite que outros programas sociais do governo sejam habilitados. No entanto, ele concordou com o PT que, antes do dinheiro do auxílio ser retirado da conta poupança social e retornar aos cofres públicos, os beneficiários devem ser notificados.

“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, argumenta.

Pagamentos do auxílio de R$300

Além da liberação da 8ª parcela, que acontecerá para os inscritos no Bolsa Família, a Caixa efetuará o pagamento três ciclos diferentes que ocorrerão no decorrer do mês. Serão feitos depósitos em poupança social digital, além de liberação dos saques e transferências.

Saiba o que receber até o final desta 3ª semana do mês de novembro.

19 de novembro (Quinta-feira)

Cadastrados no Bolsa Família com NIS final 3 recebem

Cidadão cadastrado no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3 terá acesso a oitava parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

20 de novembro (Sexta-feira)

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em dezembro, recebem as parcelas de R$ 600.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em dezembro, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em dezembro que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.

Cadastrados no Bolsa Família com NIS final 4 recebem

Cidadão cadastrado no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4 terá acesso a oitava parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.

21 de novembro (Sábado)

Liberado saque em dinheiro e transferência bancária para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Ciclo 3

  • Nascidos nos meses de abril e maio podem sacar e transferir o auxílio emergencial. Este pagamento é relacionado ao ciclo 3.

Ciclo 4

  • Nascidos nos meses de abril e maio podem sacar e transferir o auxílio emergencial. Este pagamento é relacionado ao ciclo 4.

O calendário para saque e transferência do ciclo 3 e 4 é o mesmo!

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