Auxílio Emergencial: Informe o seu CPF e veja se vai receber a partir do dia 1º abril

Segundo o Dataprev, o trabalhador informal poderá consultar se vai receber o auxílio emergencial no dia 1º de abril. A empresa está sendo a responsável por analisar os perfis dos beneficiários do benefício de 2020 para selecionar os novos contemplados.

Na plataforma, o cidadão precisa informar o nome completo, o número do CPF, o nome da mãe e data de nascimento. A equipe da Cidadania ainda mencionou que o a nova rodada do beneficio não terá novos cadastros. “O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”, diz o texto.

Novas regras do auxílio emergencial 2021

A expectativa é que o novo benefício atenda 45,6 milhões de pessoas, em quatro parcelas com valores que podem variar de R$ 150 a R$ 375.

Os primeiros que receberão as parcelas são os cidadãos cadastrados no CadÚnico. O calendário dos pagamentos será divulgado pelo Ministério da Cidadania receber e pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.

Como será pago o auxílio emergencial?

O cronograma do benefício será similar ao do ciclo de 2020. Os depósitos ocorrerão de maneira escalonada, segundo o mês de nascimento dos beneficiários. O processo seguirá uma ordem: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.

Entretanto, o calendário ainda não foi lançado e até o momento só o grupo dos inscritos do Bolsa Família sabe a data de liberação de seus benefícios. Este confere datas habituais de pagamentos do programa. Neste sentido, já existe uma data para receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021, de 16 a 30 de abril.

Posso me cadastrar para recebe o auxílio emergencial 2021?

Não! O novo auxílio emergencial não permitirá a inscrição de novos beneficiários, ou seja, somente o grupo de contemplados em 2020, será inserido n lista para seleção. Além desses, os inscritos do Bolsa Família também terão direitos as quatro parcelas do benefício.

Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?

  • 45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família receberão as parcelas;
  • A renda familiar per capita tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 550) e a renda total tem que corresponde no máximo a três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só um membro da família terá direito ao benefício;
  • Ter mais de 18 anos. Exceto para mães menos de idade;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele no mesmo ano;
  • Não pode possuir bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
  • Estão vetados os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Os cidadãos que recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial, também estão vetados.

Quantos vão receber o auxílio emergencial em 2021?

  • R$ 43 bilhões serão destinados ao pagamento do auxílio emergencial 2021
  • R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em canais digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);
  • R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);
  • R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Quanto vai ser pago de auxílio emergencial e em quantas parcelas?

  • Famílias compostas por só um membro, ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – quatro parcelas de R$ 150;
  • Famílias com mais de duas pessoas – quatro parcelas de R$ 250;
  • Mães chefes de família, monoparental – quatro parcelas de R$ 375.

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.

Os beneficiários do Bolsa Família poderão optar pelo valor mais vantajosos, em relação aos dois programas.

Segundo a MP 1.039, a verificação da composição familiar será através das declarações feitas pelos beneficiários do auxílio emergencial no ano passado ao terem se cadastrado no programa.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.